A Medalha da Ordem do Mérito Judiciário do Estado da Paraíba – categoria Alta Distinção – ao ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Marcelo Navarro Ribeiro Dantas, foi aprovada, por unanimidade, pelo Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba na sessão desta quarta-feira (16) por Videoconferência. Os trabalhos foram conduzidos pelo Presidente da Corte, Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides.
O processo teve como relatora a Desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti Maranhão, que em seu voto deu parecer pela aprovação da Medalha. “As decisões do ministro Ribeiro Dantas no Superior Tribunal de Justiça têm servido de parâmetro para todos os tribunais do país, não só como ensinamento jurídico, não só pela capacidade de transmitir a ordem jurídica, mas também pelo seu espírito humanista. O ministro Ribeiro Dantas engrandece a magistratura nacional. Conceder essa Medalha do Mérito Judiciário de Alta Distinção é também prestigiar o nosso Tribunal, porque temos um vulto importante do STJ, uma pessoa do vizinho estado do Rio Grande do Norte, que não perdeu o jeito nordestino de amar, de compreender, de acolher, mas também, como bom nordestino, sabe bem julgar e honrar a que hoje ele está investido”, enfatizou a desembargadora.
A proposta de concessão da Medalha da Ordem do Mérito Judiciário do Estado da Paraíba – categoria Alta Distinção – ao ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Marcelo Navarro Ribeiro Dantas é de autoria do Desembargador José Ricardo Porto. “O histórico curricular de notável saber jurídico do ministro Marcelo Navarro Ribeiro Dantas é revelado pelos elevados cargos e altas funções desempenhadas no âmbito do Poder Judiciário brasileiro, assim como, a sua atividade acadêmica focada no estudo do Direito e desenvolvimento da cultura jurídica, atendendo assim aos requisitos para a concessão da Medalha da Ordem do Mérito Judiciário do Estado da Paraíba estabelecidos pelo artigo 1º da Resolução nº 15/2006, na categoria de Alta Distinção”, afirmou José Ricardo Porto.
Curriculum vitae do homenageado
Nascido na cidade de Natal, Rio Grande do Norte, Marcelo Navarro vem exercendo o cargo de ministro do Superior Tribunal de Justiça desde o ano de 2015. Ele é Mestre em Direito das Relações Sociais pela PUC/SP – Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, no ano de 1992; e Doutor em Direito das Relações Sociais pela PUC/SP, no ano de 1999. Fala os idiomas inglês, francês, italiano e espanhol, tendo participado de vários cursos no exterior.
A vida acadêmica do homenageado registra a sua atuação como professor dos cursos de economia e administração de empresas da antiga Unipec, hoje UNP (87 e 88), professor visitante do curso de especialização (pós-graduação) da FURRN, antiga Fundação Regional do Rio Grande do Norte, hoje Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (1987), vice-diretor da ESMAFE – Escola da Magistratura Federal da 5ª Região, entre 5/2005 e 4/2007, professor do curso de Mestrado em Direito da UnP – Universidade Potiguar (12/2006 a 8/2010) e diretor da ESMAFE, entre 5/2013 e 4/2015.
Também lecionou na FESMP/RN – Fundação Escola Superior do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, ESMARN – Escola da Magistratura do Rio Grande do Norte, ESMAT-21 – Escola da Magistratura Trabalhista da 21ª Região, ESAPI – Escola Superior de Advocacia do Piauí, vinculada à OAB/PI, UFPE – Universidade Federal de Pernambuco (em caráter modular) e IBET – Instituto Brasileiro de Estudos Tributários. Exerceu, ainda, a função de Diretor e Membro do Conselho Editorial da revista da Procuradoria Geral da República (8/92 a 97).
Na condição de atividade permanente, é professor do curso de direito da UFRN – Universidade Federal do Rio Grande do Norte, desde 1/1993, prestando colaboração à Faculdade de Direito da UnB desde 3/2016, e professor do curso de pós-graduação em direito da Uni-RN – Centro Universitário do Rio Grande do Norte (ministrando apenas palestras em seminários e eventos especiais), desde 2/2012.
O ministro Marcelo Navarro Ribeiro Dantas é autor das seguintes obras: Apontamentos sobre Mandado de Segurança, 171 pp., CERN – Cia. Editora do Estado do Rio Grande do Norte, Natal-RN, 1984; Reclamação Constitucional no Direito Brasileiro, 543 pp., Sergio Antonio Fabris Editor, Porto Alegre, 2000; Mandado de Segurança Coletivo – Legitimação Ativa, 130 pp., ed. Saraiva, São Paulo, 2000; Significado do 30 de Setembro, Coleção Mossoroense, Mossoró, 2001 e Princípio do Promotor Natural, jus Podium, Salvador, 2004.
Por Lenilson Guedes