O Presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, e o Corregedor-geral de Justiça, Desembargador Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho, assinaram o Ato Conjunto nº 05/2022, o qual estabelece a obrigatoriedade da utilização de um formulário padrão para solicitação de ressarcimento de custas. A íntegra do Ato foi publicada na edição do Diário da Justiça eletrônico (DJe) do dia 4 de maio e o formulário padrão já se encontra disponível no sítio eletrônico do TJPB (www.tjpb.jus.br).
“Fica determinado que todos os pedidos que não utilizem o referido formulário não serão analisados, sob o argumento de não adequação a este Ato”, destaca o texto da medida conjunta, que considerou, entre outros pontos, a busca pela celeridade, evitando-se diligências que atrasam o atendimento do pleito das partes envolvidas no processo.
A solicitação de ressarcimento de custas é uma prática comum, no âmbito da administração do Poder Judiciário, e cabe à Diretoria de Economia e Finanças do TJPB decidir quanto à devolução dos valores do Fundo de Apoio ao Registro das Pessoas Naturais (Farpen), nas custas judiciais, e do Corregedor-Geral de Justiça a competência para decidir quanto à devolução dos emolumentos.
De acordo com a diretora de Economia e Finanças do TJPB, Izabel Vicente Izidoro da Nóbrega, a medida visa dar celeridade e efetividade ao processamento da devolução das custas judiciais e emolumentos, especialmente da parte que cabe ao Farpen e ao Fundo Especial do Poder Judiciário (FEPJ), pois o modelo contém todos os documentos necessários ao processamento dos pedidos.
“Isso evita diligências, que atrasam o processo. No ato elaborado pela Diretoria de Economia e Finanças também é possível decidir sobre a devolução de custas que cabem ao Fundo Especial do Poder Judiciário e ao Farpen, o que antes exigia que a parte ingressasse com dois processos, um direcionado à Diretoria outro ao conselho gestor do Farpen”, explicou Izabel Izidoro.
Por Fernando Patriota