Conforme a Portaria nº 58/2022, que oficializou a instauração do Núcleo e foi publicada no Diário Eletrônico de 06/05, a Justiça Restaurativa atuará junto aos ofensores, vítimas e familiares de ambas as partes, visando à apresentação de propostas para solução do litígio.
Caberá também à unidade desenvolver ações voltadas à recuperação social, bem como analisar o cumprimento efetivo das medidas adotadas e das penas alternativas estabelecidas. O Núcleo de Justiça Restaurativa deverá oferecer também aos envolvidos nos conflitos judiciais, sempre que necessário, atendimento multidisciplinar – com assistência psicossocial, jurídica e de saúde.
Justiça Restaurativa – De acordo com a Resolução 2002/12, da Organização das Nações Unidas – ONU, “processo restaurativo significa qualquer processo no qual a vítima e o ofensor, e, quando apropriado, quaisquer outros indivíduos ou membros da comunidade afetados por um crime, participam ativamente na resolução das questões oriundas do crime, geralmente com a ajuda de um facilitador”. O objetivo de todas as práticas restaurativas é a satisfação de todos os envolvidos.
Acesse a portaria na íntegra: https://bit.ly/3lmXIva
Seção de Comunicação Social
Justiça Federal na Paraíba – JFPB