O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba, em Sessão Virtual, declarou a inconstitucionalidade da Lei nº 751/2019, do Município de São Bento, que proíbe a apreensão e remoção de veículo com IPVA atrasado, salvo se for por mandado judicial. A norma foi questionada pelo Ministério Público Estadual na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0814915-32.2020.8.15.0000, que teve a relatoria da Desembargadora Maria das Graças Morais Guedes.
Na ação, o MPPB afirma que a legislação questionada ultrapassa a esfera da competência legislativa do município traçada na Constituição Estadual, por não estar inserida nas matérias de interesse local. Destaca, ainda, que o ato de proibir a apreensão de veículo por falta de pagamento de tributos e sanções não é de interesse específico ou exclusivo dos moradores de São Bento.
De acordo com a relatora do processo, a Constituição Federal estabeleceu como critério ou fundamento de repartição de competência entre os diferentes entes federativos o denominado princípio da predominância do interesse, atribuindo aos municípios a competência para legislarem sobre “assuntos de interesse local”, bem como “suplementar a legislação federal e a estadual no que couber”.
“Na hipótese dos autos, a norma impugnada, ao tratar sobre a consequências da inadimplência de tributos relacionados aos veículos automotores, usurpa a competência do Estado da Paraíba para legislar sobre o sistema tributário estadual, prevista no artigo 7º, da Constituição do Estado, uma vez que o IPVA é um imposto instituído pelos entes estaduais, nos termos do artigo 155, III, da Constituição da República”, pontuou a desembargadora em seu voto.
Por Lenilson Guedes