Na sessão desta quarta-feira (22), o Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba declarou a inconstitucionalidade da Lei nº 613/2019, do Município de Queimadas, que proíbe a cobrança de taxa de religação por parte da Cagepa e da Energisa. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0813306-48.2019.8.15.0000, da relatoria do Desembargador Luiz Sílvio Ramalho Júnior.
O texto questionado dispõe: “Fica proibida, no município de Queimadas, a cobrança pelas empresas de distribuição de energia elétrica e de serviços de abastecimento de água e saneamento da Taxa de Religação de serviços às unidades consumidoras, nos termos da legislação específica, exceto quando a interrupção do serviço houver sido solicitada pelo usuário”.
De acordo com o Governador do Estado, autor da ação, a norma está eivada de inconstitucionalidade, uma vez que a Câmara Municipal não detém competência para legislar sobre a matéria.
Em um trecho do seu voto, o relator do processo observou que ao proibir a concessionária de serviços público de cobrar tarifas para o restabelecimento dos serviços, o legislativo municipal invadiu iniciativa reservada ao prefeito, uma vez que se trata de matéria tipicamente administrativa.
Por Lenilson Guedes