TJPB invalida lei de Queimadas que proíbe cobrança da taxa de religação

Na sessão desta quarta-feira (22), o Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba declarou a inconstitucionalidade da Lei nº 613/2019, do Município de Queimadas, que proíbe a cobrança de taxa de religação por parte da Cagepa e da Energisa. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0813306-48.2019.8.15.0000, da relatoria do Desembargador Luiz Sílvio Ramalho Júnior.

O texto questionado dispõe: “Fica proibida, no município de Queimadas, a cobrança pelas empresas de distribuição de energia elétrica e de serviços de abastecimento de água e saneamento da Taxa de Religação de serviços às unidades consumidoras, nos termos da legislação específica, exceto quando a interrupção do serviço houver sido solicitada pelo usuário”.

De acordo com o Governador do Estado, autor da ação, a norma está eivada de inconstitucionalidade, uma vez que a Câmara Municipal não detém competência para legislar sobre a matéria.

Em um trecho do seu voto, o relator do processo observou que ao proibir a concessionária de serviços público de cobrar tarifas para o restabelecimento dos serviços, o legislativo municipal invadiu iniciativa reservada ao prefeito, uma vez que se trata de matéria tipicamente administrativa.

Por Lenilson Guedes

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui