Quarta Câmara mantém fechamento de matadouro em município da Paraíba

A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve sentença oriunda da 4ª Vara da Comarca de Patos que determinou  a interdição imediata do matadouro público do município de Cacimba de Areia e a proibição de realizar o abate de animais e o exercício de quaisquer atividades, até que passe por reformas necessárias à sua adequação às normas higiênico-sanitárias. A decisão foi tomada no julgamento da Remessa Necessária nº 0802863-32.2017.815.0251, que teve a relatoria do Desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho.

“Trata-se de ação coletiva que visa resguardar o direito fundamental à saúde pública e os direitos básicos do consumidor, pleiteando-se o fechamento de matadouro sem condições de higiene e em desrespeito às normas de proteção ao meio ambiente, enquadrando-se visivelmente nas situações excepcionais que autorizam o Judiciário a determinar a adoção de medidas assecuratórias à proteção de tais direitos”, afirmou o relator em seu voto.

De acordo com as informações do processo, o matadouro público do Município de Cacimba de Areia vinha funcionando em condições precárias de higiene, sem a devida licença dos órgãos competentes, com apenas um balcão aberto para tratamento das vísceras, sem equipamentos adequados, não existindo banho de aspersão para os animais antes do abate, dentre outras irregularidades apontadas.

O relator do processo pontuou que são inegáveis os sérios riscos ao meio ambiente e à saúde pública, resultante do abate de animais em dissonância com as normas ambientais e sanitárias, não tendo o ente municipal realizado esforços no sentido de sanar as irregularidades. “A interferência do Poder Judiciário faz-se premente para a materialização de direitos fundamentais, no caso, preteridos e, dessa forma, que se sobrepõem, de modo que não constitui ofensa ao princípio da separação de poderes e à reserva do possível a intervenção jurisdicional”, frisou o desembargador.

Da decisão cabe recurso.

Por Lenilson Guedes

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