Com relatoria de Nilda Gondim, Senado estabelece autonomia na escolha de métodos contraceptivos

Com parecer e voto pela aprovação emitidos pela senadora Nilda Gondim (MDB-PB), o Senado aprovou, na Sessão Deliberativa Ordinária – Semipresencial de quarta-feira (10), o Projeto de Lei nº 1.941/2022, proveniente da Câmara dos Deputados, que facilita o acesso à contracepção. A matéria, que segue para sanção presidencial, com posterior transformação em Lei Federal, determina prazo máximo de 30 dias para disponibilização de métodos contraceptivos; reduz a idade mínima para esterilização voluntária; permite que esse procedimento seja feito no período de parto, e exclui da legislação a necessidade de consentimento expresso de ambos os cônjuges para a esterilização.

De autoria da deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC) e tramitação no Senado no Senado em conjunto com o PL nº 5.832/2019, do senador Jorge Kajuru (Podemos-GO), que trata do mesmo tema, o projeto modifica a Lei do Planejamento Familiar (Lei nº 9.263/1996) ao reduzir de 25 para 21 anos a idade mínima, em homens e mulheres de capacidade civil plena, para submeter-se a procedimento voluntário de esterilização. Esse limite mínimo de idade não é exigido de quem já tiver pelo menos dois filhos vivos.

O texto mantém o prazo mínimo de 60 dias entre a manifestação da vontade e o ato da esterilização, mas inova ao permitir à mulher a esterilização cirúrgica durante o período de parto e ao revogar dispositivo da Lei 9.263/1996 que torna obrigatório o consentimento expresso de ambos os cônjuges para a realização do procedimento.

Iniciativas semelhantes – A dispensa de consentimento do cônjuge para esterilização, conforme lembrou a senadora-relatora Nilda Gondim, já foi tema de debate na Casa em iniciativas como o PLS nº 107/2018, do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), e do PL nº 2.889/2021, de iniciativa da própria senadora paraibana. Os dois projetos já foram aprovados no Senado e aguardam análise da Câmara dos Deputados.

Em seu relatório, a senadora Nilda Gondim destacou a elevada efetividade da esterilização cirúrgica como método contraceptivo permanente. Quanto à redução de idade para o procedimento, ela avaliou que o Sistema Único de Saúde (SUS) está plenamente apto para fornecer informações adequadas para a tomada de decisões conscientes.

“A aprovação do projeto fará com que a legislação do Brasil esteja em consonância com a de países como Canadá, França, Alemanha, Argentina e Colômbia, que, no caso de pessoas capazes, vedam a esterilização apenas de menores de idade”, observou Nilda Gondim, acrescentando que “a permissão para laqueadura durante o parto vai aumentar o acesso ao método e evitar que a mulher se submeta a duas internações, o que reduz os riscos de complicações cirúrgicas e a taxa de ocupação de leitos hospitalares”.

* Com informações e foto da Agência Senado.

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