Ao ajuizar Ação Civil Pública, com pedido de tutela antecipada contra a Claro S/A, sucessora da NET Serviços de Comunicação S/A, o MP visava compelir a empresa a solucionar, em até 48h, qualquer falha técnica inerente aos serviços de acesso à Internet, prestados no Bairro Altiplano Cabo Branco.
O órgão argumentou que a Claro S/A não garante a regularidade, continuidade e eficiência do serviço de internet ao consumidor/usuário do Bairro Altiplano Cabo Branco. Isto ocorre porque, em função das frequentes interrupções de sinal que perduram dias e até meses, a população daquela localidade simplesmente não é atendida pela empresa, ou seja, o serviço é inadequado por não se prestar aos fins a que se destina. De modo que requereu, de início, a concessão de liminar e a procedência da ação.
Na decisão, o juiz Onaldo Queiroga destacou que o cerne da questão diz respeito a verificar quanto à legitimidade ou não do Ministério Público para promover a presente ação civil pública. “No caso em tela, observa-se da prova carreada aos autos, primordialmente, trazida pelo próprio MP, inclusive, a documentação acostada à peça inicial, que demonstra que não estamos diante de defesa, por parte do Parquet, dos direitos dos moradores do Bairro de Altiplano, desta cidade, em virtude da instabilidade do sinal da internet fornecido pela promovida, mas sim, como se constata dos documentos que embasam a peça vestibular, de uma instabilidade que fora exclusiva de moradores de um determinado edifício localizado naquela comunidade (Edifício YAHWEH RESIDENCE) e, com isso, não há como vislumbrar o alcance desse número reduzido de consumidores como se eles representassem a reclamação de toda a comunidade do Altiplano”, disse o magistrado.
Ainda na sentença, Onaldo Queiroga ressaltou que o caso questiona um único relato de problema no serviço prestado pela Claro, ou seja, o que fora feito por alguns poucos moradores do edifício YAHWEH RESIDENCE, o que implica em não se reconhecer assim a legitimidade do MP para atuar no polo ativo da presente demanda, pois caberia aos poucos moradores desse edifício buscar judicialmente a regularização do serviço. “Esses, sim, possuem legitimidades para ajuizamento das demandas judiciais em relação aos possíveis danos que lhes foram causados pela instabilidade da internet registrada”, pontuou Queiroga.
Ao citar jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o juiz Onaldo Queiroga disse que o Ministério Público possui legitimidade para promover a tutela coletiva de direitos individuais homogêneos, mesmo que de natureza disponível, desde que o interesse jurídico tutelado possua relevante natureza social.
“O Parquet, ao manejar a presente demanda pode até buscar defender bens ou valores essenciais à sociedade, contudo, esbarra no aspecto de que não ficou configurada a defesa da comunidade representada por aqueles que integram o Bairro do Altiplano Cabo Branco, mas apenas de poucos consumidores, que, por lei não são alcançados pelo propósito que almeja a inicial e que a lei estabelece”, afirmou.
Com a decisão, o magistrado declarou a extinção da Ação Civil Pública nº 0841641-25.2018.8.15.2001.
Da decisão cabe recurso.
Por Marcus Vinícius
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