Em decisão monocrática, o desembargador José Ricardo Porto deferiu pedido de antecipação de tutela para determinar a suspensão da greve dos professores do município de Campina Grande deflagrada pelo Sindicato dos Trabalhadores Públicos Municipais do Agreste da Borborema (Sintab), no prazo máximo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. A decisão atende a um pedido da edilidade nos autos da Ação Declaratória de Ilegalidade de Greve nº 0805260-31.2023.8.15.0000.
A greve foi deflagrada no último dia 7. Segundo o município, o movimento é totalmente desprovido de razoabilidade, visto que a edilidade está completamente em dia com a folha de pagamento. Sustenta que a única reivindicação da classe é referente ao pleito de reajuste do piso salarial do magistério da educação básica, que o sindicato pretende que seja no percentual de 14,95%, alegando ter como base a Lei nº 11.738/08.
Relata também que no atual regime constitucional, após a vigência da Emenda Constitucional nº 108/2020, somente por meio de lei específica é que será definido o piso nacional do magistério. Além do mais, em 25/12/2020, sobreveio a Lei nº 14.113/2020, que regulamentou o FUNDEB e, dentre outras disposições, revogou a Lei nº 11.494/2007. Por outro lado, a Lei nº 11.738/2008, que instituiu o piso nacional do magistério e que continua em plena vigência, prevê que a atualização anual do piso utilizará do mesmo percentual de crescimento do valor anual mínimo por aluno definido pela Lei nº 11.494/2007, a qual, como visto, foi expressamente revogada.
“O fato é que o Sindicato promovido quer impor um reajuste de 14,95%, cuja sustentação seria justamente a lei do piso, que atualmente inexiste”, afirma o município, acrescentando que no último dia 6 houve uma audiência pública na sede do Gabinete do Prefeito, que abriu as portas para o sindicato, recebendo os representantes da categoria com toda a sua equipe da gestão, tendo sido proposto um reajuste de 10%, quase o dobro da inflação oficial de 2022, que ficou em 5,79%. Contudo, o Sindicato rejeitou a proposta do governo municipal e resolveu deflagrar a greve.
O município diz ainda que além de atualmente inexistir base legal para o reajuste exigido pelo Sindicato, o fato é que não há disponibilidade orçamentária para tanto, visto que a LOA de 2023 não contemplou o referido reajuste, nem o governo federal se dispôs a complementar a verba para atender à reinvindicação do sindicato. “Se de um lado a greve se baseia numa lei que foi revogada, por outro as consequências do movimento grevista são gravíssimas, pois coloca em risco a educação de todos os alunos da rede pública, em torno de 40 mil alunos, que terão seus direitos fundamentais sustados”.
Ao deferir o pedido de antecipação de tutela, o desembargador José Ricardo Porto observou que “a interrupção das aulas – privando quase 40.000 alunos do acesso às instituições de ensino municipais – prejudica insofismavelmente não apenas o progresso intelectual dos educandos, mas também obstaculiza a fruição de outras garantias que lhe são asseguradas pela frequência escolar, dentre as quais se destaca a alimentação (merenda), cuja relevância é inegável, especialmente quando se trata da população menos favorecida economicamente, a maior dependente da educação pública”.
Da decisão cabe recurso.
Por Lenilson Guedes
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Tribunal de Justiça da Paraíba
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