Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero passa a ser obrigatório no Poder Judiciário

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) criou uma resolução para definir as diretrizes de aplicação do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero. A decisão unânime dos conselheiros, sob a presidência da ministra Rosa Weber, também determina que todos os magistrados do país sejam treinados para aplicar tais diretrizes e levar em conta, em seus julgamentos, as especificidades das pessoas envolvidas, a fim de evitar preconceitos e discriminação por gênero e outras características.

O protocolo sobre a perspectiva de gênero funciona como uma espécie de guia, explicando como aplicar conceitos e reduzir a reprodução de estereótipos por juízes e juízas. O cumprimento da medida será acompanhado pelo Comitê de Acompanhamento e Capacitação sobre Julgamento com Perspectiva de Gênero no Poder Judiciário.

De acordo as normas do CNJ, os tribunais deverão promover cursos de formação inicial e continuada que incluam, obrigatoriamente, os conteúdos relativos a direitos humanos, gênero, raça e etnia, conforme as diretrizes previstas no Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero. “Esse é um tema crucial para as mulheres e um trabalho primoroso. Vivemos em uma sociedade, infelizmente, impregnada por um machismo estrutural e sistêmico, e precisamos agir contra isso”, afirmou a presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF) e do CNJ, ministra Rosa Weber.

Segundo a coordenadora da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do Tribunal de Justiça da Paraíba, juíza Anna Carla Falcão, os magistrados e magistradas precisam incorporar no seu cotidiano uma atenção maior ao julgamento e tratamento processual, com perspectiva de gênero. “Daí a importância do Tribunal de Justiça da Paraíba, por intermédio da Escola Superior da Magistratura (Esma), concretizar cursos, como já vem fazendo, que possam levar a  compreensão dos conceitos, problemas e soluções adequadas ao tema”, comentou.

Anna Carla, que é juíza titular da 3ª Vara Mista da Comarca de Santa Rita  deu o exemplo da Lei Maria da Penha, que trouxe um comprometimento mais amplo ao magistrado e a magistrada nas causas da violência doméstica e familiar contra a mulher. “Nosso primeiro compromisso é com os fatos, analisando minuciosa e atentamente as provas colhidas, com vistas a encontrar a verdade material”, pontuou.

Ainda conforme a coordenadora da Mulher do TJPB, o caminho para promover uma cultura  de promoção da igualdade ainda é bastante longo e somente se chegará ao seu destino com esforços conjuntos do sistema de Justiça, dos poderes instituídos e de toda a sociedade. “Julgar com perspectiva de gênero representa um desses importantes e necessários esforços”, destacou.

Por Fernando Patriota
Com informações do CNJ

Tribunal de Justiça da Paraíba

Gerência de Comunicação Institucional

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