O desembargador José Ricardo Porto decidiu, nos autos do Agravo de Instrumento nº 0810682-84.2023.8.15.0000, não homologar o acordo extrajudicial firmado pelo sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras em Educação com o Estado da Paraíba e a PBPrev visando a implantação e o pagamento retroativo da Bolsa Desempenho aos professores inativos (aposentados e pensionistas). O desembargador afirmou que não houve análise e aprovação dos termos do acordo em assembleia geral da categoria, seja do deságio, seja dos honorários contratuais.
“Por sua vez, a assembleia geral do dia 27/08/2022 indicada pelo sindicato como apta a autorizar negociações para se chegar ao acordo em questão e a destacar a verba honorária, tratou, na verdade, de um congresso transformado, inusitadamente, em assembleia geral por ato do Conselho Diretor. Quanto à ata da reunião realizada no dia 27/03/2023, a qual autorizou especificamente o acordo que se busca homologação judicial, é incontroverso que foi aprovado apenas pelo Conselho Diretor da agremiação sindical agravante, e não por uma assembleia geral convocada para esse fim”, pontuou José Ricardo Porto.
Na decisão, o desembargador cita o parecer da Promotora de Justiça Vanina Nóbrega de Freitas Dias Feitosa em que ela afirma que “não pode o Sindicato celebrar conciliação, transacionando direito ao pagamento de verba retroativa, sem comprovar cabalmente o consentimento dos substituídos, manifestado de forma individualizada”.
José Ricardo Porto ressaltou que a convocação da assembleia, além de obedecer ao que reza o estatuto próprio, deve ocorrer com ampla divulgação para que compareçam o máximo de interessados possíveis para conhecimento e debate acerca do pacto coletivo. “Uma ampla publicidade, mediante uma assembleia geral, propicia, até mesmo, a efetividade da cláusula do acordo que prevê o instituto do right to opt out (direito de autoexclusão), dando opção para que aqueles que não desejem fazer parte da avença manifestem-se em até 30 dias da homologação judicial”.
Por fim, o desembargador esclareceu que não está analisando as cláusulas do acordo, tampouco questionando a participação do Estado da Paraíba e da PBPREV na sua formalização, entes esses que, ao que consta, estão agindo de boa-fé em prol do interesse público. “Enfrenta-se, tão somente, o instrumento de aprovação do acordo (deságio e destaque de honorários) pelo sindicato, que foi indevidamente realizado por seus diretores, ao invés de ser mediante assembleia geral, motivo esse que leva este Desembargador a desprover o recurso, não homologando a avença”, pontuou.
José Ricardo Porto negou provimento ao Agravo de Instrumento, em total consonância com o Parecer da Procuradoria de Justiça.
Da decisão cabe recurso.
Por Lenilson Guedes