Seguro privado: PF cumpre mandados de busca e apreensão na Paraíba e em Pernambuco, a pedido do MPF

Operação tem como alvos gestores de empresa de proteção veicular que atuam ilegalmente no mercado de seguros privados

A pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Polícia Federal (PF) cumpre, nesta terça-feira (27), medidas de busca e apreensão nas residências e estabelecimentos comerciais ligados a quatro pessoas denunciadas e uma quinta investigada por envolvimento em fraudes praticadas por meio de empresa de ‘proteção veicular’ na Paraíba e em Pernambuco. A operação tem como alvos os gestores da Autoclube de Benefícios VIP, de nome fantasia Autovip – Associação Veicular, e ocorre em Campina Grande, na Paraíba, e nos municípios de Caruaru, Cachoeirinha e São Caetano, em Pernambuco.

De acordo com o MPF, os investigados operam, sem a devida autorização da Superintendência de Seguros Privados (Susep) e regulamentação do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), instituição financeira ilegal no mercado de seguros privados. Conforme apurado nas investigações, eles oferecem ao público um negócio jurídico enganoso denominado ‘proteção veicular’, com características de contrato de seguro, induzindo e mantendo em erros os investidores, sonegando informações sobre a operação financeira real (contrato de seguro) e prestando informações falsas, descrevendo as operações como ‘proteção veicular’.

No pedido de busca e apreensão, o MPF justificou que a ação tem como propósito aprofundar e esclarecer por completo os fatos investigados a fim de apurar a autoria e a materialidade dos crimes imputados aos envolvidos. O cumprimento das medidas também visa a impedir que os investigados inutilizem ou destruam provas ou bens adquiridos por meio das condutas criminosas apontadas pelo MPF.

Dentre as práticas criminosas em investigação estão: gestão fraudulenta de instituição financeira (art. 4º, Lei nº 7.492/86); inserção de dados falsificados em demonstrativo contábil (art. 10, Lei nº 7.492/86), promovendo a distribuição ou recebendo lucros de instituição financeira (art. 17, parágrafo único, inciso II, da Lei nº 7.492/86); lavagem de dinheiro (art. 1º, Lei nº 9.613/98) e organização criminosa (art. 2º, Lei nº 12.850/13).

Responsáveis já denunciados – As medidas judiciais cumpridas hoje pela Polícia Federal são um desdobramento da investigação que já resultou na denúncia dos responsáveis pela operação ilegal da instituição financeira.

Na ação penal apresentada à Justiça Federal em 22 de maio, o MPF pede a condenação dos denunciados por gestão ilegal e temerária de instituição financeira, publicidade falsa e indevida cobrança de taxa.

Depois do recebimento pela Justiça, a ação segue tramitando na 4ª Vara Federal da Paraíba.

Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal na Paraíba

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