Prefeitura de Santa Rita segue despejando lixo em aterro privado mesmo após ser proibida por decisão judicial

Desde 7 de novembro último, a prefeitura de Santa Rita está impedida, por decisão judicial, de despejar lixo em seu aterro sanitário, segue depositando o lixo coletado no local, conforme denúncia de moradores. O aterro é administrado pela empresa Lara Central de Tratamento de Resíduos, contratada pela prefeitura.

O detalhe é que esta empresa é a mesma que controla a ANE (Águas do Nordeste), empresa responsável pelo abastecimento de água e esgotamento sanitário em Santa Rita. Também já teve já teve o nome envolvido na Operação Monturo, que apurou o desvio de verbas públicas de limpeza urbana em Uberaba (MG).

Quando a empresa começou a implantar o aterro sanitário, diversos grupos de ambientalistas denunciaram que as obras seriam irregulares, por estar localizada em área de preservação ambiental, que não poderia ser desmatada, por estar próxima de nascentes. Fotos e vídeos divulgados à época comprovaram a degradação ambiental no local.

Decisão – Em sua decisão de suspender o depósito de lixo no local, a juíza Luciana Celle de Morais mandou cessar “qualquer atividade de implantação do aterro sanitário privado no município de Santa Rita/PB”. E ainda arbitrou uma multa diária de R$ 5 mil, em caso de descumprimento, até o limite de R$ 150 mil.

Metralha – A prefeitura também foi acusada de descarregar supostamente areia e entulho no aterro sanitário da cidade. Imagens que circularam nas redes sociais mostraram caminhões da Geo Urbana, empresa responsável pela coleta do lixo em Santa Rita revelaram a prática.

Misturar areia, pedras, enfim, entulho no lixo é irregular, pois eleva o peso dos caminhões e a empresa recebe pela quantidade/peso de lixo descarregado no aterro. O contrato celebrado entre a empresa e a prefeitura foi celebrado em novembro de 2022 no valor de R$ 29,8 milhões.

(mais em https://parlamentopb.com.br/empresa-usa-metralha-e-areia-para-aumentar-peso-do-lixo-e-fraudar-erario-publico-em-santa-rita/)

CONFIRA TRECHO DA AÇÃO POPULAR CONTRA A EMPRESA

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