Bullying e cyberbullying passam a ser crimes; presidente da Abracrim explica mudanças no Código Penal

O Brasil é o quinto país do mundo com mais usuários ativos de internet. Além de uma série de benefícios, de acesso a serviços e informações, essa marca também faz do País o segundo com mais casos de cyberbullying, segundo pesquisa do Ipsos. O aumento de casos de ataques virtuais também vem sendo percebido pela população. Pesquisa Febraban Ipespe “Bullying e Cancelamento: Impacto na vida dos brasileiros”, aponta que 85% acham que os casos de bullying cresceram com redes sociais, celulares, plataformas de mensagens e jogos.

Nesta segunda-feira (15), foi sancionada a lei que inclui os crimes de bullying e cyberbullying no Código Penal. O presidente nacional da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (Abracrim), Sheyner Asfóra, avalia que a mudança é muito importante para a proteção da sociedade. “O Código Penal precisa se adequar às mudanças da sociedade. O acesso a internet, os crimes no meio virtual se tornam mais constantes e precisamos estar preparados para combater e punir essas práticas”, comentou.

Com as mudanças, as duas condutas passam a integrar o artigo que trata de constrangimento ilegal. Agora, o Código Penal prevê multa para quem cometer bullying, e reclusão e multa para quem cometer o mesmo crime por meios virtuais. No caso do cyberbullying, a pena pode chegar a 2 a 4 anos de reclusão, além de multa.

A nova legislação também traz mudanças em relação a aumento de penas para outros crimes cometidos contra crianças e adolescentes. A pena por matar uma criança menor de 14 anos aumentou em 2/3 caso o crime tenha sido cometido em uma escola. De acordo com um levantamento feito pelo Instituto Sou da Paz no final de novembro do ano passado, desde 2003 o Brasil registrou 11 episódios de ataques com armas de fogo em escolas brasileiras.

Mais mudanças – “Outra mudança que acho muito importante é em relação a indução ou auxílio ao suicídio. As pessoas utilizam o meio virtual, muitas vezes, para atacar pessoas, espalhar notícias falsas e isso pode acarretar tragédias como o suicídio. A pena pode dobrar se o autor é líder, coordenador ou administrador de grupo, de comunidade ou de rede virtual, ou por estes é responsável”, explicou Sheyner.

Crimes hediondos – A nova legislação também considera como hediondos os crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), sendo eles indução ou auxílio a suicídio ou automutilação, usando a internet; sequestro e cárcere privado contra menores de 18 anos; e tráfico de pessoas contra crianças ou adolescentes.

“Ao ser considerado crime hediondo, o acusado não tem direito a pagar fiança, ter pena perdoada ou receber liberdade provisória. A progressão de pena é diferenciada e o crime passa ser inafiançável e insuscetível de graça, indulto ou anistia”, explicou.

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