Comunidade da Fazenda Paraíso deverá ter fornecimento regular de energia implantado pela Energisa no prazo de até 90 dias, sob pena de multa diária
O Ministério Público Federal (MPF) obteve decisão liminar que determina a instalação e fornecimento permanente de energia elétrica para os agricultores do assentamento Fazenda Paraíso, localizado no município de Mogeiro, na Paraíba. A comunidade vem sofrendo com a falta de acesso à luz e a outros serviços básicos devido à recusa de um dos proprietários da área em permitir a instalação da rede elétrica. Com a decisão, expedida na terça-feira (23) pela Justiça Federal, um projeto elétrico para a comunidade deverá ser apresentado pela Energisa, em até 45 dias, e sua implementação não deve ultrapassar 90 dias, sob pena de multa diária de R$ 500 reais.
A falta de acesso ao serviço de energia elétrica decorre da disputa judicial da área entre os agricultores e os atuais proprietários. Um dos três herdeiros da propriedade é contra a instalação do serviço, recusando a entrada das equipes da Energisa, concessionária de energia elétrica na Paraíba, na comunidade. O proprietário chegou a proibir, ainda em 2003, o acesso ao interior da fazenda para implementação do programa “Luz para Todos”, do Governo Federal à época.
A Fazenda Paraíso é formada por 27 famílias, o que totaliza cerca de 80 pessoas, que desenvolvem agricultura familiar. O vínculo da comunidade com o território decorre do trabalho de seus antepassados, trabalhadores da fazenda que ofereceram sua mão de obra em troca de moradia e da permissão para praticar agricultura de subsistência. Algumas famílias ocupam a área há 70 anos, representando a quarta geração estabelecida no local. O serviço de energia elétrica nunca foi oferecido para a comunidade, que até hoje não tem acesso a direitos fundamentais como alimentação digna, saúde, informação, educação e lazer.
Membros da comunidade relataram que o grupo vive de agricultura, sem acesso à irrigação, realizando o plantio na época de chuvas e armazenando a colheita para garantir alimentos nas épocas de estiagem. Com a ausência de energia elétrica, no entanto, não há como se manter geladeiras, prejudicando o armazenamento de alimentos. Visitas ao local mostraram que a comunidade vive à base de luz de velas e candeeiros durante a noite.
A ausência de fornecimento de energia elétrica não apenas afeta o acesso à eletricidade, mas também compromete significativamente o abastecimento de água potável. Nessa realidade, os moradores enfrentam desafios diários ao buscar água, recorrendo a medidas como deslocar-se até o açude mais próximo, onde utilizam a força física para transportar quantidades suficientes em baldes para atender às suas necessidades, ou então se veem obrigados a comprar água potável para beber e preparar refeições.
“Os recursos hídricos e energéticos estão intimamente relacionados. Portanto, impedir o acesso ao serviço público de energia elétrica significa, também, dificultar a obtenção de água”, pontua o procurador da República José Godoy Bezerra de Souza, autorizado por designação excepcional da Procuradoria-Geral da República a atuar no caso, que tramitava na esfera estadual. A decisão judicial também reconheceu a legitimidade passiva da Energisa e do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e a consequente competência da Justiça Federal para julgar o caso, no que se refere ao fornecimento de energia elétrica à comunidade.
José Godoy defende a execução de um projeto que garanta, além da energia elétrica para uso doméstico, o desenvolvimento da atividade produtiva. Para isso, a instalação de uma rede trifásica, necessária para alimentar equipamentos de alta potência, se mostra a ideal, por ser capaz de sustentar máquinas para irrigação e armazenamento de produtos agrícolas.
Ação civil pública: 0809260-27.2023.4.05.8200
Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal na Paraíba
Fotos: Natasha Batusich