A Segunda Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a decisão, oriunda do Juízo da 7ª Vara Mista de Sousa, que condenou a Energisa Paraíba a indenizar uma consumidora, no valor de R$ 5 mil, pelos danos morais ocorridos em razão do corte de energia de sua residência indevidamente. O caso foi julgado na Apelação Cível nº 0801936-21.2022.8.15.0371, da relatoria do desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos.
Conforme consta nos autos, a empresa realizou o corte do fornecimento de energia, em razão de um suposto débito, originado através da fatura de energia elétrica referente ao mês de janeiro de 2022, no valor de R$ 191,16. A autora sustenta que não estava em dívida com a concessionária, tendo efetuado o pagamento da fatura em 07/02/2022 e o corte se deu em 31/03/2022.
A empresa alegou que não constava no sistema da Energisa o pagamento, por erro do agente arrecadador.
“De fato, houve falha na prestação do serviço, por não ter sido verificada a quitação por parte do promovente. Ora, não é responsabilidade do consumidor verificar o repasse de pagamento entre a instituição financeira e a concessionária prestadora do serviço. Tal entrave faz parte do risco da atividade, hipótese de fortuito interno, o que é incapaz de excluir o nexo de causalidade”, pontuou o relator do processo.
Da decisão cabe recurso
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