Câmara Criminal rejeita recurso de réu acusado de agredir a companheira

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a decisão que condenou V. A. S a uma pena de um ano de reclusão pela prática do crime de lesão corporal em contexto de violência doméstica. O réu é acusado de agredir a companheira, fato ocorrido no dia seis de janeiro de 2022, na cidade de Conceição.

A pena aplicada foi suspensa, mediante o cumprimento pelo condenado das seguintes condições, aplicadas cumulativamente, pelo período de dois anos: proibição de ausentar-se da comarca onde reside, por período superior a oito dias, sem autorização do juiz; prestação de serviços, durante um ano; e comparecimento mensal em juízo da execução penal, para informar suas atividades, entre os dias 01 a 10 de cada mês.

A defesa apelou da condenação, alegando legítima defesa, argumentando que a vítima teria iniciado a agressão.

Ao manter a sentença, o relator do processo nº 0800163-19.2022.8.15.0151, juiz convocado João Batista Vasconcelos, afirmou que tanto a autoria quanto a materialidade do delito restaram cabalmente comprovadas. “O acervo probatório estabelece de maneira conclusiva tanto a autoria quanto a materialidade do delito, com destaque para o laudo de ofensa física que detalha as lesões sofridas pela vítima. O depoimento da vítima reforça a acusação, descrevendo a violência doméstica perpetrada pelo acusado, que agrediu sua integridade física, alinhando-se com a descrição dos eventos na denúncia. Ficou inequivocamente demonstrado que o recorrente foi o autor das agressões físicas, conforme descrito no laudo técnico”, pontuou.

Da decisão cabe recurso.

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