O desembargador José Ricardo Porto manteve a decisão de 1º Grau que suspendeu a cassação do vereador João Ferreira da Silva Filho, conhecido como João Sufoco, pela Câmara Municipal de Alhandra.
O vereador é acusado de ter cometido infração ético-parlamentar, agindo de forma incompatível com o decoro parlamentar.
Ele ingressou na Justiça contra a cassação, alegando que a sessão foi realizada sem a sua presença e sem a nomeação de defensor dativo, já que ele estava de licença médica e atuou no processo em causa própria.
Para o desembargador José Ricardo Porto, “a realização de sessão que culminou na cassação do mandato de vereador, sem a sua presença, e, o mais grave, sem a nomeação de defensor dativo, feriu, frontalmente, os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, ambos aplicáveis aos processos administrativos, por força do artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal”.
O desembargador não acatou pedido da Câmara Municipal de Alhandra no sentido de suspender a decisão do Juízo da Vara Única da Comarca de Alhandra que, nos autos do Mandado de Segurança nº 0800138-31.2024.8.15.0411, impetrado pelo vereador João Ferreira da Silva Filho, deferiu pedido de liminar para determinar a suspensão dos efeitos do decreto legislativo nº 005/2024, até ulterior deliberação.
“Não enxergo, num exame superficial da matéria, a verossimilhança das alegações da parte agravante no que diz respeito ao fumus boni iuris”, destacou José Ricardo Porto, em sua decisão proferida no Agravo de Instrumento nº 0807645-15.2024.8.15.0000.
Da decisão cabe recurso.
Por Lenilson Guedes