O domingo (7) marcou o ‘Dia Nacional de Combate ao Bullying e Violência nas Escolas’. A data traz a importância do debate sobre essa prática violenta entre estudantes, pais e escolas. Com a aprovação da nova Lei 14.811/2024, o bullying passou a ser crime e quem o praticar estará sujeito a uma pena de dois a quatro anos de reclusão, se a conduta não constituir crime mais grave.
Os tipos de bullying diferenciam-se a partir do modo como são praticados. Podem ser entendidos como físico, moral, psicológico, material, verbal, social, sexual, preconceituoso e ciberbullying. Essa prática consiste em ameaçar ou intimidar alguém; humilhar por qualquer motivo; excluir; discriminar por cor, raça ou sexo; falar mal sem motivos, etc. Agressões verbais são mais comuns do que agressões físicas e, na escola, elas ocorrem com bastante frequência.
Para falar sobre esse tema, o juiz titular da 1ª Vara da Infância e Juventude de João Pessoa, Adhailton Lacet Correia Porto, e a psicóloga da unidade judiciária, Miúcha Cabral, foram convidados para uma roda de diálogo com estudantes do 3º e 5º ano da Escola Lions Tambaú, em João Pessoa. “Certamente, esse é um dos assuntos mais importantes e que precisa ser enfrentado, sobretudo, nos espaços educacionais. Entendo que o Poder Judiciário estadual tem muito a contribuir no combate ao bullying”, comentou Adhailton Lacet, que também é juiz assessor da Presidência da Associação Brasileira dos Magistrados da Infância e Juventude (Abraminj).
A Lei 14.811/2024 acrescentou o artigo 146-A ao Código Penal, tipificando a prática do crime de bullying como ação individual, ou em grupo, de intimidar, sistematicamente, “mediante violência física ou psicológica, uma ou mais pessoas, de modo intencional e repetitivo, sem motivação evidente, por meio de atos de intimidação, de humilhação ou de discriminação ou de ações verbais, morais, sexuais, sociais, psicológicas, físicas, materiais ou virtuais”.
Por Fernando Patriota
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Tribunal de Justiça da Paraíba
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