O subprocurador-geral da República José Augusto Torres Potiguar, em seu parecer, rejeitou o Agravo em Recurso Espacial nº 2.486.964/PB manejado pela defesa do réu, Victor Souto da Rosa, pronunciado no 2º Tribunal do Júri da Comarca de João Pessoa, pelo duplo homicídio qualificado de Rafael Patriota e Daniel Guimarães. Os crimes a aconteceram há 12 anos e chocaram a sociedade paraibana, por sua crueldade e covardia. Atualmente, o recurso está concluso para decisão do ministro do Superior de Justiça (STJ), Sebastião Reis Júnior.
O agravante ingressou com o recurso atacando um acórdão do desembargador Joás de Brito Pereira Filho, da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, que manteve a pronúncia do réu.
De acordo com o subprocurador-geral da República, o agravante não impugnou adequadamente os fundamentos da decisão agravada. “Os recursos devem impugnar, de maneira específica e pormenorizada, os fundamentos da decisão contra a qual se insurgem, sob pena de vê-los mantidos e o agravante não demonstrou o equívoco da decisão agravada quanto à incidência da Súmula nº 284 do Supremo Tribunal Federal (STF)”, comentou José Augusto Torres Potiguar.
O subprocurador continua dizendo que nas razões do recurso especial, a defesa não demonstrou, de forma clara, direta e particularizada, como o acórdão recorrido violou o dispositivo de lei federal indicado, fazendo quase nenhuma menção ao julgado do TJPB, que julgou o recurso em sentido estrito. “Nos termos do artigo 654, parágrafo 2º, do Código de Processo Penal, o habeas corpus de ofício é deferido por iniciativa dos Tribunais quando detectarem ilegalidade flagrante, não se prestando como meio para que a Defesa obtenha pronunciamento judicial acerca do mérito de recurso que não ultrapassou os requisitos de admissibilidade”, destacou.
Lembre o caso – Os crimes aconteceram no dia 15 de dezembro de 2011, por volta das 4h30, na Rua Frutuoso Dantas, no Bairro do Cabo Branco, em João Pessoa/PB. Segundo os autos, Victor Souto da Rosa utilizou uma caminhonete Nissan de propriedade de sua irmã para praticar os assassinatos. Ele bateu na traseira da moto, conduzida por Rafael, onde também estava o garupa Daniel. As vítimas foram, literalmente, arrastadas pelo asfalto até a morte.
As câmeras da rua registraram o momento em que as vítimas foram atropeladas e arrastadas. Daniel Guimarães morreu ainda no local e Rafael Patriota chegou a ser socorrido, mas morreu no hospital. Em março, a Justiça chegou a decretar a prisão preventiva de Victor, que chegou a ficar preso, mas, atualmente, responde o processo em liberdade.
Ao determinar a prisão preventiva, o juiz José Aurélio da Cruz levou em consideração um vídeo disponibilizado na internet que mostra os detalhes do atropelamento e da fuga do acusado, sem prestar socorro às vítimas, informações que estão contidas no inquérito policial feito pela delegada Dulcinéia Costa.
De acordo com os autos, o acusado confirma ter se envolvido em uma confusão com as vítimas antes do acidente. Victor Souto teria saído em perseguição da moto e, na altura da terceira lombada da Rua Frutuoso Dantas, a caminhonete bateu na traseira da moto e atropelou os dois jovens. Com o impacto, a placa da caminhonete ficou no local do atropelamento, que ocorreu no dia 15 de dezembro de 2011. O réu se apresentou na 10ª Delegacia Distrital quatro dias depois.