A Agência Estadual de Vigilância Sanitária (Agevisa/PB) publicou Nota Técnica dispondo sobre a apreensão, pelos órgãos de Inspeção Sanitária, de todo e qualquer produto à base de fenol que esteja sendo comercializado e/ou utilizado no território paraibano em procedimentos de saúde em geral ou estéticos.
A iniciativa foi motivada pelo teor da Resolução-RE nº 2.384/2024, da Anvisa, que proíbe a importação, fabricação, manipulação, comercialização, propaganda e uso de produtos à base de fenol em procedimentos de saúde em geral ou estéticos, com exceção dos produtos devidamente regularizados junto à Anvisa nas exatas condições de registro e produtos de uso em laboratórios analíticos ou de análises clínicas.
Publicada na edição do Diário Oficial da União desta terça-feira (25) e disponível no endereço https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-re-n-2.384-de-24-de-junho-de-2024-567738401, a RE nº 2.384/2024 foi concebida a partir de entendimento da Anvisa de que até a data de 24 de junho de 2024 não foram apresentados estudos que comprovem a eficácia e segurança do produto fenol para uso em procedimentos de saúde em geral ou estéticos.
Conforme o diretor-geral da Agevisa/PB, Geraldo Moreira de Menezes, a proibição (pela Anvisa) dos produtos à base de fenol ficará vigente durante todo o período necessário à realização e conclusão das investigações sobre os potenciais danos associados ao uso da substância química, que vem sendo utilizada em diversos procedimentos invasivos. A medida, de caráter cautelar, tem o objetivo de zelar pela saúde e integridade física da população brasileira.
Morte de empresário – As discussões em torno dos perigos dos produtos à base de fenol para a saúde humana tomaram corpo em todo o País após a morte, no dia 03 de junho de 2024, do empresário Henrique da Silva Chagas, de 27 anos. Ele teve uma parada cardiorrespiratória após realizar um peeling de fenol numa clínica de estética localizada na zona leste de São Paulo/SP.
Sobre o fenol – O fenol é uma substância química cáustica, utilizada por dermatologistas em peelings químicos profundos para tratar rugas, manchas na pele e cicatrizes. Segundo os especialistas, o procedimento deve ser feito em centro cirúrgico ou ambulatório monitorado, por causa do uso de anestesia e dos picos de arritmia que podem ser provocados pela presença do fenol na corrente sanguínea antes de sua metabolização pelo corpo. A aplicação é feita em etapas para evitar altas concentrações e sobrecarga do coração.
Usado em procedimentos de peeling profundo, o fenol é uma substância cardiotóxica que provoca uma reação química intensa na pele com o intuito de promover seu rejuvenescimento. O procedimento é sério, dolorido e tem riscos que vão de manchas na pele (inclusive permanentes) até complicações cardíacas. Em altas concentrações, o fenol também pode vir a provocar hemólise no sangue e ação paralisante dos mecanismos neuromusculares, levando o organismo contaminado à morte.
Veja a íntegra da Nota Técnica da Agevisa/PB
NOTA TÉCNICA Nº 003/2024
Dispõe sobre a apreensão, pelos órgãos de Inspeção Sanitária, de todo e qualquer produto à base de fenol que esteja sendo comercializado e/ou utilizado no território paraibano em procedimentos de saúde em geral ou estéticos.
A Agência Estadual de Vigilância Sanitária (Agevisa/PB), no exercício das suas atribuições legais, e amparada em deliberação da Diretoria Colegiada, manifestada em reunião realizada na manhã do dia 25 de junho de 2024,
Considerando o teor da Resolução-RE nº 2.384, de 24 de junho de 2024, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que proíbe a importação, fabricação, manipulação, comercialização, propaganda e uso de produtos à base de fenol em procedimentos de saúde em geral ou estéticos, com exceção dos produtos devidamente regularizados junto à Anvisa nas exatas condições de registro e produtos de uso em laboratórios analíticos ou de análises clínicas;
Considerando que até a presente data não foram apresentados à Anvisa estudos que comprovem a eficácia e segurança do produto fenol para uso em procedimentos de saúde em geral ou estéticos;
Considerando, por fim, a prerrogativa da Agevisa/PB, enquanto coordenadora estadual do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS) na Paraíba, de reforçar e fazer valer as determinações constantes da legislação sanitária vigente no País em todo território paraibano,
resolve determinar a apreensão, pelos órgãos de Inspeção Sanitária, de todo e qualquer produto à base de fenol que esteja sendo comercializado e/ou utilizado no território paraibano em procedimentos de saúde em geral ou estéticos.
A determinação aqui expressa terá validade enquanto perdurarem os efeitos da Resolução-RE nº 2.384/2024/Anvisa, publicada na edição do Diário Oficial da União desta terça-feira, dia 25 de junho de 2025.
O descumprimento à proibição aqui referida configurará infração punível nos termos da legislação sanitária vigente, sem prejuízo das responsabilidades civil, administrativa e penal cabíveis.
João Pessoa, 25 de junho de 2024.
Geraldo Moreira de Menezes
Diretor Geral da Agevisa/PB
João Evangelista