A Justiça entendeu que é possível a compensação integral dos créditos reconhecidos judicialmente até seu esgotamento, sem qualquer limitação temporal
A Norfil, a Valeriano Valente de Oliveira & Cia Ltda, e a Patamute, empresas do setor têxtil da Paraíba, representadas pelo escritório Nelson Wilians Advogados (NWADV), conseguiram liminar para utilizar os créditos oriundos da “tese do século” — a exclusão do ICMS da base do PIS e da Cofins — sem a limitação temporal prevista pela Receita Federal.
Com base nas provas apresentadas pelas empresas, foi verificado que o pedido de habilitação do crédito foi feito dentro do prazo de cinco anos após o trânsito em julgado da decisão judicial.
A Receita Federal tem dificultado a compensação de créditos tributários procedentes de decisão judicial final (transitada em julgado) com prazo superior a cinco anos. O fisco estaria se valendo do entendimento, publicado em uma solução de consulta, de que esses valores precisam ser utilizados completamente nesse período, desconsiderando a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Na decisão, a juíza Wanessa Figueiredo dos Santos Lima, da 2ª Vara Federal da Paraíba, entendeu que, uma vez comprovado que o pedido de habilitação do crédito foi feito dentro do prazo de cinco anos após o trânsito em julgado, é possível a compensação integral dos créditos reconhecidos judicialmente até seu esgotamento, sem qualquer limitação temporal.
“Essa é mais uma decisão acertada do judiciário, pois não existe determinação legal que fixe o tempo máximo para concluir as compensações”, acrescenta Angello Ribeiro, advogado do NWADV junto com a advogada Marla Mayle.