A Energisa rebateu na manhã desta terça-feira, 6, a informação encaminhada à imprensa pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) a respeito da recomendação para que empresa de energia realizasse a suspensão imediata da cobrança retroativa de ICMS (imposto sobre circulação de mercadorias e prestação de serviços) sobre a tarifa de uso do sistema de distribuição (Tusd), referente ao período de setembro de 2017 a junho de 2021, nas contas de energia de todos os consumidores que utilizam energia sola.
De acordo com nota encaminhada pela Coordenação de Comunicação e Marketing da Energisa, não se trata da cobrança de fatura de energia e sim de um imposto devido (ICMS). ” A concessionária destaca ainda que a cobrança é feita exclusivamente para 0,4% dos clientes da companhia, que possuem geração distribuída”.
A nota continua: “A empresa informa também que, anterior à recomendação do MPPB, publicada nesta sexta-feira (2/8), já estava agendada uma audiência com o referido órgão para esclarecer eventuais pontos que o MPPB entenda como necessários”.
Leia abaixo a íntegra da nota da Energisa:
NOTA
Sobre a recomendação do Ministério Público da Paraíba, a Energisa esclarece que não se trata da cobrança de fatura de energia e sim de um imposto devido (ICMS). A concessionária destaca ainda que a cobrança é feita exclusivamente para 0,4% dos clientes da companhia, que possuem geração distribuída. A empresa informa também que, anterior à recomendação do MPPB, publicada nesta sexta-feira (2/8), já estava agendada uma audiência com o referido órgão para esclarecer eventuais pontos que o MPPB entenda como necessários. Por fim, a Energisa reitera seu compromisso com a transparência e se coloca à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas sobre o tema.
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