A recomendação integra o Procedimento Administrativo 001.2024.064909, instaurado na Promotoria de Justiça para averiguar reclamação feita à Ouvidoria do MPPB sobre o assunto. Ela foi expedida nesta terça-feira (13/08), pela promotora de Justiça de Santa Rita, Anita Bethânia da Silva Rocha, que atua na defesa do patrimônio público.
Segundo a promotora de Justiça, o item 17.2 do edital foi modificado após a aplicação da prova objetiva, desfavorecendo os candidatos que foram aprovados nas outras etapas, ainda que fora do número de vagas imediatas. “A redação anterior do item 17.2 falava sobre a participação no curso de formação do aprovado em todas as outras etapas, independente do número de vagas, vez que se tratava de etapa classificatória”, explicou.
Edital: ‘a lei do concurso’
A recomendação ministerial está fundamentada nos princípios que devem nortear a administração pública, com destaque para o princípio da legalidade e da isonomia, previstos no artigo 37 da Constituição Federal. Também está embasada na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) que já reconheceu que o edital de um concurso público é a norma que rege todo o certame, estabelecendo as regras do jogo de forma clara e transparente.
A promotora de Justiça destacou ainda que, por ser considerado a ‘lei do concurso’, o edital e todas as suas disposições têm caráter vinculativo tanto para a administração pública como para os candidatos. “Alterar os termos do edital no decorrer do processo seletivo gera situações de desigualdade e compromete a lisura e transparência do certame”, disse.
O gestor municipal tem dois dias úteis para informar o acatamento da recomendação. Seu descumprimento implicará na adoção das medidas legais cabíveis para sanar a irregularidade, com destaque para o ingresso imediato de ação civil pública. Cópia da recomendação também foi enviada ao procurador municipal.