Ex-prefeito de município da PB é condenado por improbidade administrativa por prejuízo de R$ 1,4 milhão ao erário

Foram constatadas irregularidades em convênio para construção de salas de aula, incluindo omissão na prestação de contas e pagamentos indevidos

O ex-prefeito de Teixeira (PB) Edmilson Alves dos Reis foi condenado por improbidade administrativa. A ação, movida pelo próprio município de Teixeira (PB), com posterior adesão do Ministério Público Federal (MPF), apontou irregularidades que resultaram num dano estimado de cerca de R$ 1,4 milhão ao erário.

A Justiça Federal, ao julgar procedente a ação, destacou a gravidade das irregularidades cometidas durante a gestão do ex-prefeito na execução de um convênio para construção de salas de aula com recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) destinados à melhoria da infraestrutura educacional no município.

Os recursos federais eram oriundos de convênio firmado entre o município e o FNDE, que previa um repasse previsto de R$ 3.419.000,00. O objetivo do convênio era a construção de 12 salas de aula no Bairro Água Azul, visando proporcionar um ambiente adequado para o aprendizado das crianças. A meta era atender às necessidades educacionais da população e contribuir para a elevação dos índices de desempenho da educação básica no município. Em 2010, Teixeira (PB), ocupava a 4.029ª colocação no Ranking IDHM de municípios brasileiros, com IDH de 0,605.

Problemas encontrados – Diversas irregularidades foram encontradas na execução do convênio, a começar por omissão do ex-prefeito na prestação de contas, por falta de apresentação de documentação necessária. A sentença aponta que a omissão tinha o objetivo de ocultar outras irregularidades: “a ausência de prestação de contas do Convênio n. 32263/2014 está nitidamente atrelada à especial finalidade de ocultar as diversas irregularidades”, aponta a decisão.

Uma das principais irregularidades identificadas foi o pagamento à construtora M&M Construções LTDA por serviços não executados ou realizados inadequadamente. A apuração dos fatos revelou que, enquanto apenas 44,31% da obra foi realizada, foram liberados pagamentos correspondentes a 85,35% do valor total do contrato. Essa discrepância levantou sérias suspeitas sobre a gestão dos recursos e a efetividade da obra.

A contratação de uma empresa de fachada para os serviços e a execução da obra por terceiros, incluindo um vereador da época, sem supervisão adequada, também foram citadas como práticas que violaram os princípios da administração pública.

Condenação – O dano ao erário foi estimado em R$ 1.402.009,44, que representa 41,04% do valor total contratado. O ex-prefeito foi condenado a ressarcir essa quantia. A sentença determinou ainda a suspensão dos direitos políticos do ex-prefeito por um período de cinco anos, o que o impede de ocupar cargos públicos durante esse tempo. Também foi estabelecida a proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais por um período de três anos.

Processo nº: 0800428-58.2021.4.05.8205

Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal na Paraíba

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