É lei: Instituições de ensino de JP não podem recusar matrículas de alunos com deficiência

Neste período de matrículas escolares para o ano letivo, os pais de alunos precisam estar mais atentos aos seus direitos. Em João Pessoa, o vereador Marmuthe Cavalcanti (Republicanos) destaca a importância da Lei Municipal 13.243/2016, de sua autoria, que dispõe sobre a impossibilidade de recusa da matrícula de aluno com deficiência em todos os estabelecimentos de ensino da rede privada da Capital, garantindo também a instalação de cadeira escolar adaptada.

Segundo a norma, nenhum estabelecimento da rede privada de ensino pode se negar a matricular um aluno em razão de sua deficiência. A Lei 13.243/2016 prevê ainda a proibição de qualquer cobrança de valor adicional ao aluno com deficiência. Além disso, determina que todas as espécies de estabelecimentos de ensino privado manterão a quantidade necessária de cadeiras escolares adaptadas para os estudantes com deficiência, conforme a necessidade de cada um.

“A Lei de nossa autoria, em vigor na Capital, é bem clara: nenhum estabelecimento da rede privada de ensino pode se negar a matricular aluno em razão de sua deficiência. E os pais que tiverem negada a matrícula do filho, têm direito de receber um documento por escrito do estabelecimento, com a indicação do motivo da recusa. Além disso, as instituições de ensino devem estar preparadas para receber estes alunos, com acessibilidade, cadeiras e materiais adaptados, para garantir o acesso ao ensino, bem como a permanência e participação na aprendizagem, com condições dignas”, destacou Marmuthe.

A Lei Municipal 13.243/2016 busca garantir a inclusão dos alunos com deficiência e combater qualquer tipo de preconceito contra eles. Os estabelecimentos que não adquirirem as cadeiras escolares conforme as deficiências dos alunos matriculados, receberão advertência por escrito e poderão ser multados. Após recebimento da advertência, o estabelecimento terá prazo de 30 dias para sanar a irregularidade, sob pena de multa de R$ 5 mil. O estabelecimento de ensino que não sanar a irregularidade no prazo de 30 dias após a aplicação da multa, será multado no dobro do valor, repetindo-se esta multa a cada 30 dias até que sane a respectiva irregularidade.

“Há mais de 70 anos a Declaração Universal dos Direitos Humanos prevê que ‘toda pessoa tem direito à Educação’. Um direito ratificado pela Constituição Brasileira de 1988, e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. Da mesma forma, as crianças também possuem o direito a brincar, praticar esportes e se divertir. E com esta Lei Municipal buscamos promover a inclusão social nas escolas e a igualdade de condições para o aprendizado dos estudantes com deficiência, visando um futuro melhor para todos”, disse Marmuthe.

Assessoria do vereador Marmuthe Cavalcanti

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui