A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, deu provimento ao apelo do Ministério Público para cassar a decisão proferida pelo Conselho de Sentença e determinou que o réu Luciano Dantas da Silva, conhecido por “Lú”, seja submetido a novo julgamento pelo Tribunal do Júri da Comarca de Alagoinha. A relatoria da Apelação Criminal nº 0000073-40.2018.815.0521 é do desembargador João Benedito da Silva, presidente da Câmara Criminal.
De acordo com relator, a decisão tomada pelo Júri Popular foi manifestamente contrária às provas dos autos.
Conforme a denúncia, no dia 12 de outubro de 2017, o réu, após discutir com André Luiz, por motivo de ciúme, efetuou dois golpes de faca peixeira, um na boca e outro no pescoço, bem como agrediu a vítima com uma cabeçada no tórax, sem lhe oportunizar qualquer possibilidade de defesa. As lesões, posteriormente, causaram a morte da vítima.
Informa os autos que as testemunhas arroladas pelo Ministério Público são unânimes em apontar o réu como autor das agressões físicas que provocaram a morte da vítima.
O desembargador João Benedito da Silva disse em seu voto que é possível a cassação da decisão proferida pelo Conselho de Sentença quando ela acolhe uma versão que não encontra suporte na prova dos autos, “pois não é de se admitir que a conclusão dos jurados seja completamente divorciada do contexto probatório”.
Observou, ainda, o relator que sendo a decisão manifestamente contrária às provas dos autos, deve ser cassada e o réu submetido a novo julgamento perante o Tribunal do Júri. “Forçoso reconhecer, portanto, que a decisão vergastada é realmente contrária à prova dos autos, impondo-se novo julgamento pelo Tribunal do Júri”, pontuou.
Por Fernando Patriota/Gecom-TJPB