Isso é o que explica o presidente da Associação Brasileira de Advogados Criminalistas (Abracrim), Sheyner Asfóra. De acordo com o criminalista, julgamentos que ferem a dignidade e inferiorizam ou humilham a vítima, de alguma forma, podem ser enquadrado no crime de injúria. O ofensor pode ser condenado a pagar multa e detenção de até um ano. “Existe uma naturalização de brincadeiras ofensivas, mas a partir do momento que essa zombaria ofende a honra da vítima, expondo ela a uma situação vexatória ou discriminatória, já não é algo inocente, é crime”, detalha.
O crime de injúria está entre os crimes contra a honra e é previsto no Código Penal, artigo 140. Ele é praticado ao atribuir palavras ou qualidades ofensivas a alguém, expor defeitos ou opinião que desqualifique a pessoa. Xingamentos, comentários depreciativos ou piadas insultuosas podem ser enquadradas na lei.
Aumento de peso e pressão estética – O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) divulgou uma pesquisa que mostra que 60,3% dos brasileiros com 18 anos ou mais estavam acima do peso em 2019. Ainda conforme o estudo, a população obesa com 20 anos ou mais passou de 12,2% para 26,8%, entre 2003 e 2019.
No mesmo período, aumentaram o número de procedimentos estéticos. A Sociedade Internacional de Cirurgia Plástica Estética (International Society of Aesthetic Plastic Surgery – ISAPS) divulgou um estudo que mostra que, junto com os Estados Unidos, o Brasil lidera entre os países que mais realizam cirurgias plásticas no mundo. No ranking realizado pela instituição, Brasil e EUA são responsáveis por 28% de todos os procedimentos estéticos realizados no mundo inteiro.
Assessoria