Justiça condena Energisa a pagar indenização a consumidor por suspensão de energia

A Segunda Câmara Cível entendeu que a Energisa Paraíba – Distribuidora de Energia S/A deve ser responsabilizada pela suspensão no fornecimento de energia elétrica na residência de um consumidor por cerca de três dias. A empresa foi condenada a pagar uma indenização, por danos morais, no valor de R$ 5 mil, conforme sentença proferida pelo Juízo da 11ª Vara Cível da Capital.

Ao recorrer da sentença, a concessionária alegou que não restou configurada a responsabilidade civil da empresa, tendo em vista que a suspensão no fornecimento de energia elétrica não decorreu de ação ou conduta culposa, mas pela precariedade das instalações elétricas internas na propriedade do consumidor.

“Compulsando os autos, verifica-se que a demandada interrompeu o fornecimento de energia de forma injusta e ilegal. Isso porque o autor demonstrou, por meio de documentos, que estava plenamente adimplente com suas obrigações junto à promovida. Esta, entretanto, limitou-se a sustentar que não realizou o corte no fornecimento, atribuindo a suspensão no serviço às instalações elétricas na residência do autor”, afirmou o relator do processo nº 0808552-79.2016.8.15.2001, Desembargador  Luiz Silvio Ramalho Júnior.

Segundo o relator, a empresa não se desincumbiu do ônus que lhe cabia, qual seja, comprovar a existência de fatos impeditivos, extintivos ou modificativos do direito do autor, conforme dispõe o artigo 373 do Código de Processo Civil. “No caso em epígrafe, restou demonstrado o dano suportado pelo autor, que ficou vários dias com o serviço essencial de energia elétrica comprometido, assim como evidente o nexo causal decorrente do corte do serviço, procedido pela concessionária”, frisou.

Da decisão cabe recurso.

Por Lenilson Guedes

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui