Claro TV é condenada a pagar indenização por negativar nome de cliente indevidamente

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba majorou para R$ 5 mil o valor da indenização, por danos morais, a ser paga pela Embratel TV Sat Telecomunicações (Claro TV), em favor de uma consumidora que teve seu nome indevidamente negativado nos cadastros de proteção ao crédito. Na Primeira Instância, a empresa foi condenada a pagar a quantia de R$ 2 mil. A parte autora recorreu, pugnando pela reforma parcial da sentença para majorar os danos morais para R$ 10 mil.

O relator da Apelação Cível nº 0843181-79.2016.8.15.2001 foi o desembargador Leandro dos Santos. Ele entendeu que a indenização de R$ 2 mil fixada na sentença não se valeu dos critérios da equidade e da razoabilidade, motivo pelo qual, majorou para o patamar de R$ 5 mil.  "No tocante ao valor dos danos morais, tem-se que a sanção pecuniária deve estar informada dos princípios que a regem e que visam a prevenção e a repressão, primando sempre pelo equilíbrio, de forma que não seja tão baixa a ponto de gerar a sensação de impunidade, nem tão elevada a ponto de caracterizar o enriquecimento da parte afetada", ressaltou.

Ele explicou que esse critério é utilizado para que se alcance um duplo objetivo, visando sempre condenar o agente causador do dano ao pagamento de certa importância em dinheiro, de modo a puni-lo, desestimulando-o da prática futura de atos semelhantes e, com relação à Autora, compensá-la com uma importância proporcional a extensão do abalo. "Nessa senda, no caso dos autos, restou comprovado que a lesão suportada pela Autora teve como causa direta e imediata o ato de a Promovida não ter tomado as devidas cautelas na conferência dos documentos, a ponto de permitir, ao que tudo indica, que um estranho tenha se valido dos dados de identificação da Autora para contratar uma conta telefônica", enfatizou.

Da decisão cabe recurso.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui