Projeto de Veneziano que regulamenta recebimento de denúncias pela Câmara ganha destaque nacional

O Projeto de Lei apresentado pelo senador Veneziano Vital do Rêgo (PSB-PB) que propõe alterar a Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950, para regulamentar o recebimento, pela Câmara dos Deputados, de denúncia contra o presidente da República, por crime de responsabilidade, e pedidos de impeachment, vem ganhando destaque em vários órgãos de imprensa, sobretudo os de alcance nacional.

A matéria estabelece normas e prazos para que os pedidos sejam recebidos, analisados e aceitos ou não, considerando que, atualmente, não há uma regulamentação definida. A edição deste domingo do jornal O Globo trouxe destaque à iniciativa do senador paraibano, através do jornalista Lauro Jardim.

Veja, abaixo, o destaque do jornal O Globo:

Projeto quer que presidente da Câmara analise pedidos de impeachment em até dez dias 

Rodrigo Maia já enfiou na sua gaveta 48 pedidos de abertura de processo de impeachment contra Jair Bolsonaro. Como presidente da Câmara tem esse poder. Mas isso pode mudar.

O senador Veneziano Vital do Rêgo apresentou no Senado um projeto para alterar a Lei do impeachment, de 1950, que limita em dez dias o prazo para que o presidente da Câmara decida receber ou indeferir um pedido de impeachment — e com possibilidade de recurso ao plenário em caso de arquivamento.

Prazos – Pelo projeto de Veneziano, compete ao presidente da Câmara receber ou indeferir o recebimento da denúncia, no prazo de dez dias, a contar da data do protocolo, cabendo recurso ao Plenário no caso de indeferimento, interposto por um décimo dos membros da Câmara dos Deputados, no prazo de dez sessões.

Se o presidente da Câmara não decidir sobre a matéria no prazo estabelecido no projeto, o Plenário passa a ser competente para receber ou indeferir o recebimento da denúncia. Neste caso, serão necessários três quintos dos votos favoráveis da composição da Câmara ao seu recebimento.

Veneziano lembrou que, pelo regramento normativo atual, que é uma lei de 1950, cabe ao Presidente da Câmara decidir sobre o recebimento de denúncia apresentada contra o presidente da República por crime de responsabilidade. Mas se ele não decide sobre a matéria, nada ocorre, ficando a denúncia paralisada, sem andamento na Casa.

“A opção pela não decisão é totalmente inadequada e vem sendo, com justiça, objeto de críticas por parte da sociedade. Se é razoável atribuir ao presidente, num momento inicial, a decisão sobre o recebimento ou não da denúncia (…), não podemos aceitar que ele tenha a prerrogativa ilimitada de não decidir sobre a matéria, ou de apenas decidir à sua vontade, sem qualquer prazo definido”, justificou o senador paraibano.

Assessoria de Imprensa

 

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