A Justiça Federal na Paraíba – JFPB funcionará em regime de Plantão Judiciário de 28/02 a 02/03, em virtude dos feriados relativos ao carnaval (Lei nº 5.010/66 – Lei Orgânica da Justiça Federal) e do ponto facultativo da quarta-feira de cinzas estabelecido no Ato nº 433/2021, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5, e na Portaria nº 020/2016, da Direção do Foro da Seccional paraibana.
Durante o Plantão Judiciário, somente serão analisadas pelas Varas Federais as ações e as medidas de urgência, bem como os procedimentos destinados a evitar o perecimento de direito, assegurar a liberdade de locomoção ou garantir a aplicação da lei penal. O atendimento aos advogados, partes, procuradores e defensores será realizado durante 24h através dos seguintes telefones: (83) 99982-3061, para as demandas referentes à jurisdição de João Pessoa e Guarabira; e (83) 99971-4007, para as de Campina Grande, Monteiro, Patos e Sousa.
Os prazos processuais que se vencerem no período serão automaticamente prorrogados para 03/03 (quinta-feira), primeiro dia útil subsequente, quando o expediente forense e administrativo será retomado em seu horário habitual, das 09h às 16h.