Graças a uma parceria entre o Tribunal de Justiça da Paraíba, por meio da Comarca de Patos, a Corregedoria-Geral de Justiça, a Prefeitura Municipal e o Governo do Estado, que instalou, no início do mês, a Unidade Integrada de Atendimento na Maternidade “Dr. Peregrino Filho”, a criança, A. M. F, teve seu registro de nascimento realizado na Maternidade. A recém-nascida, com exatas 48 horas de vida, foi registrada pelos seus pais, por volta das 11h03 minutos, dessa terça-feira (26), já tendo recebido alta, estando em seu lar, devidamente documentada. O serviço atende não apenas as crianças que nasçam na maternidade, naturais de Patos, mas também, de outras localidades do Estado.
Segundo explicou o juiz da Infância e Juventude de Patos, Bruno Medrado, a sala foi inaugurada no dia 6 de abril, durante a visita de membros da Corregedoria à Comarca. Porém, a Unidade Integrada de Atendimento só passou a funcionar esta semana, quando foram instalados todos os equipamentos necessários. O magistrado destacou, que, efetivamente, começou a funcionar, sendo feita a entrega da primeira certidão de nascimento já na maternidade, com o novo serviço sendo disponibilizado para toda a população. “Todos os órgãos parceiros se doaram para que esta Unidade pudesse ser implantada e funcionar”, ressaltou Bruno Medrado, realçando que a Unidade Integrada é uma iniciativa originária do Conselho Nacional de Justiça com a Corregedoria.
O magistrado salientou, ainda, a grande importância da iniciativa, por proporcionar cidadania, reconhecimento das crianças quando precisarem de atendimento, seja de saúde, educação, dentre outras. “De forma, que elas possam, efetivamente, existirem para a sociedade. Além disso, há os benefícios sociais, que são concedidos com o registro de nascimento, acabando, desta forma, com o subregistro e com registros equivocados de vacinação”, pontuou Bruno Medrado.
O juiz auxiliar da Corregedoria, Ely Jorge Trindade comentou que o atendimento dos Cartórios de Registro Civil em Maternidades é uma realidade e significa a garantia do exercício da cidadania para todas as crianças brasileiras, patoenses e, também, dos Municípios em que as mães sejam atendidas na Maternidade Peregrino Filho. Ele ressaltou tratar-se de uma conquista que vem sendo implementada na Paraíba sob a orientação do Desembargador-Corregedor, Fred Coutinho, com a atuação dos Oficiais de Registro Civil e da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais, com o objetivo de contemplar o maior número possível de cidades paraibanas.
“Quando a criança sai da maternidade, já tendo assegurado seu registro de nascimento, significa que ela já está oficialmente apta a exercer a cidadania. Isto tem por objetivo evitar o subregistro, que nenhuma criança seja invisível para os órgãos públicos e privados, já que estará devidamente identificada”, pontuou o magistrado Ely Trindade.
A secretária de Desenvolvimento Social do Município de Patos, Helena Wanderley destacou o lançamento da Campanha “Sim, eu existo”, fruto do Programa de Atenção à Primeira Infância (PAI), através de parceria entre a Prefeitura, o TJPB e o Governo Estadual. “Essa campanha é o primeiro passo para a cidadania e, também, um complemento da importante ação que foi feita pelo Tribunal de Justiça, com a implantação do Cartório de Registro Civil dentro da Maternidade Peregrino Filho e que vem garantir, a todas as crianças que nascerem em Patos, o direito ao registro civil, à cidadania, garantindo, assim, que todas terão as mesmas oportunidades”, frisou.
Por sua vez, a diretora da Maternidade, Séfora Cândida salientou a importância do dia 26 de abril, data em que a Maternidade “Dr. Peregrino Filho” efetivou registro de nascimento de uma criança dentro de suas dependências, pela retomada da iniciativa, após um período com a ausência do serviço dos Cartórios de Registro Civil dentro da instituição. “Foi um momento importante para a população em geral, e especial de trabalho e união de forças do Tribunal de Justiça da Paraíba, junto ao Governo do Estado, com a participação da Prefeitura Municipal de Patos. De forma, a garantir ao recém-nascido o direito de existir, do cidadão em ser cidadão, como rege a Constituição Federal, no artigo 5º”, exaltou.
Por Lila Santos