Promotoria ajuíza ação para melhorar estrutura de unidade de saúde de Pocinhos

O CRM realizou vistoria na UBSF Antônio Galdino e constatou diversas irregularidades, dentre elas a ausência de cadeira para acompanhante no consultório médico, a inexistência de sala de pré-consulta da enfermagem, funcionando em estrutura física precária.

O Ministério Público da Paraíba ajuizou uma ação civil pública para obrigar o Município de Pocinhos a sanar as irregularidades na Unidade Básica de Saúde (UBS) Antônio Galdino que foram apresentadas no relatório formulado pelo Departamento de Fiscalização do Conselho Regional de Medicina da Paraíba (CRM-PB).

Segundo a promotora de Justiça Fabiana Alves Mueller, em 2018, foi instaurado um inquérito civil para apurar a realidade da atenção pré-natal e neonatal de Pocinhos, no sentido de resguardar os direitos das gestantes, fetos e neonatais quanto ao atendimento, realização de consulta e exames, assim como o encaminhamento adequado à maternidade.

O CRM realizou vistoria na UBSF Antônio Galdino e constatou diversas irregularidades, dentre elas a ausência de cadeira para acompanhante no consultório médico, a inexistência de sala de pré-consulta da enfermagem, funcionando em estrutura física precária.

Ainda conforme a promotora, foram designadas audiências com o prefeito de Pocinhos com vistas a obter informações se as irregularidades persistiam, bem como para firmar Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC), entretanto, o gestor não compareceu.

Além disso, a Secretaria de Saúde relatou que as pendências constantes no relatório do CRM foram sanadas, com exceção do local em que funciona a Unidade de Saúde, pois é um local alugado, sendo iniciado o procedimento licitatório para construção de nova Unidade de Saúde, todavia, não apresentou nenhum documento que comprovasse que as irregularidades realmente foram sanadas. Em audiência designada para o dia o último dia 8, os representantes da Administração Municipal não compareceram, impossibilitando, mais uma vez, a formalização de TAC.

“Não se justifica qualquer manifestação do Poder Público local na falta de recursos para aquisição dos insumos, uma vez que o caso já se arrasta desde setembro de 2018. Ademais, cumpre salientar que se torna indispensável o empenho administrativo do gestor público, bem como a demonstração de vontade em atender as necessidades da população. O Ministério Público exauriu as ferramentas extrajudiciais, diligenciando junto ao Promovido pela resolução amigável do caso, entretanto, opta por permanecer

inerte e nada faz para alterar o quadro fático narrado”, destaca a promotora.

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