A Segunda Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça manteve a condenação do Banco Bradesco e da BV Financeira S/A Credito, Financiamento ao pagamento de indenização, por danos morais, no valor de R$ 8 mil, em decorrência de empréstimos não contratados, conforme sentença proferida pelo Juízo da 12ª Vara Cível da Comarca da Capital. A relatoria do processo nº 0092771-97.2012.8.15.2001 foi do juiz convocado Carlos Eduardo Leite Lisboa.
No recurso, a BV Financeira argumenta que agiu de boa-fé, que todos os descontos foram fundados em mero exercício regular de seu direito, que não ocorreu danos morais, que o valor arbitrado para reparação de danos morais em R$ 8 mil foi exorbitante, devendo ser reduzido.
Já o Bradesco argumentou que o contrato foi pactuado regularmente, que a promovente não juntou nenhuma prova que indique que teria perdido seus documentos pessoais, que os descontos realizados basearam-se em exercício regular de direito, que os requisitos legais para restituição em dobro não estão presentes, que não ocorreu dano moral, que subsidiariamente o montante da indenização por dano moral deveria ser reduzido, que não é cabível a inversão do ônus da prova.
Ao negar provimento ao recurso, o relator destacou que não havendo nos autos prova documental adequada à tese de defesa, apta a demonstrar o fato modificativo ou impeditivo do direito reclamado, deve ser mantida a sentença, pelos seus próprios fundamentos.
Em relação ao valor arbitrado a título de danos morais, o relator ressaltou que “o valor de R$ 8.000,00 amolda-se aos princípios norteadores da valoração do dano moral, reputa-se adequado às circunstâncias do caso concreto, oferece justa reparação ao recorrente e desestimula a reiteração da conduta lesiva pelo ora apelado”.
Da decisão cabe recurso.
Por Lenilson Guedes