Justiça nega recurso do Procon sobre redução de 75% em multa contra o Itaú

O recurso do município de Campina Grande sobre redução de multa de R$ 200 mil para R$ 50 mil foi negado

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba negou provimento a um recurso do município de Campina Grande contra sentença proferida nos autos de Embargos à Execução, manejados por Itau Unibanco S/A, que julgou parcialmente procedente o pedido para minorar a multa do Procon de R$ 200 mil para R$ 50 mil. A relatoria do processo nº 0819461-64.2019.8.15.0001 foi do Desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque.

O município alegou que a multa aplicada em desfavor do banco foi baseada no descumprimento das regras do Código do Consumidor, de forma proporcional e razoável, devendo a interferência do judiciário se restringir à legalidade do procedimento, o que fora cumprido pela edilidade. Aduziu, ainda, que o banco é recorrente em descumprir as normas, devendo ser mantida a multa aplicada administrativamente.

O relator do processo, no exame do caso, disse que embora a aplicação da multa seja legal, o montante fixado não respeitou os princípios da razoabilidade e proporcionalidade assegurados constitucionalmente, na medida em que não considera a gravidade da infração.

“A multa no valor de R$ 200.000,00 se mostrou um exagero, com uma questão que não expõe o consumidor a danos em sua saúde ou honra, apenas a meros dissabores do cotidiano da vida. Portanto, a minoração para R$ 50.000,00 mostrou-se mais adequada a combater a recalcitrância do banco em atender as normas municipais”, frisou o relator.

Da decisão cabe recurso.

Por Lenilson Guedes

Tribunal de Justiça da Paraíba

Gerência de Comunicação Institucional

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