Para estabelecer uma uniformização dos procedimentos, viabilizando a regular tramitação processual, foi elaborado o Manual das Práticas Cartorárias da Fazenda Pública da Comarca de João Pessoa. A iniciativa tem a supervisão do juiz titular da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital, Antônio Carneiro de Paiva Júnior, com a participação efetiva de uma equipe de servidoras do Tribunal de Justiça da Paraíba, todos lotados em varas fazendários. O manual atende uma recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
“Esse manual visa proporcionar a todos que atuam no sistema de justiça fazendário, técnicas voltadas ao bom andamento dos serviços e a excelência na prestação jurisdicional, ao tempo que vai proporcionar mais agilidade e eficiência no Cartório Unificado”, comentou Antônio Carneiro. A jurisdição fazendária na Capital conta, atualmente, com quatro unidades judiciárias, sendo cada uma delas com três acervos (A, B e C). O acervo C se refere aos feitos das 1ª e 3ª Varas, recentemente transformadas em Juizados Especiais.
Para o magistrado, o significativo acervo processual, acima de 75.000 feitos, e os desafios constantes para efetivação de um serviço célere e eficiente, impõe a adoção de uma série de providências gerenciais, otimizando a rotina da Unidade, com vistas ao regular funcionamento dos serviços e a satisfação dos usuários do sistema de justiça fazendário.
A equipe de elaboração do Manual das Práticas Cartorárias da Fazenda Pública é formada por Angélica Ramalho Cavalcanti (analista judiciário) Danielle Tavares Belmont Gomes, Joseane da Silva Cordeiro, Leila Maria de Andrade Galvão (técnicas judiciárias), com redação final de Angélica Ramalho Cavalcanti Leila Maria de Andrade Galvão.
O juiz disse, ainda, que o Cartório Unificado tem como finalidade equalizar o quadro de pessoal e otimizar os trabalhos cartorários. O TJPB, através da Resolução nº 04/2021, modificou a estrutura e criou o Cartório Unificado da Fazenda Pública da Capital, responsável pelos processos que tramitam em todas as unidades judiciárias fazendárias de João Pessoa, incluindo os Juizados Especiais Fazendários e o Núcleo de Justiça 4.0 (ações de saúde), conforme Resolução nº 36/2022 e Ato de Presidência do Poder Judiciário estadual nº 52/2022.
Por Fernando Patriota
—
Tribunal de Justiça da Paraíba
Gerência de Comunicação Institucional