Ele está incurso nas sanções cominadas ao(s) artigos 121, parágrafo 2º, incisos III, IV e V, e parágrafo 4º e artigo 217-A, combinado com o artigo 69, todos do Código Penal.
Quando o veredito do Júri Popular, realizado nessa segunda-feira (6), saiu já era noite e a sentença foi lida por volta das 21h. “O réu, dissimuladamente, conduziu a menor no quadro de uma bicicleta, em plena via pública, não se intimidando em cometer os bárbaros delitos em local de mata, cujas imediações existem vários prédios residenciais e passagem de veículos, demonstrando, com isso, a sua frieza e premeditação para cometer os delitos. Optou, portanto, de maneira consciente, em receber as sanções a eles correspondentes”, disse parte da sentença da juíza Andréa Carla Mendes Nunes Galdino.
Conforme informações da Polícia Civil, Anielle Teixeira desapareceu no dia 5 de setembro de 2021 e seu corpo foi encontrado três dias depois, em uma área de mata, no Bairro de Miramar. O corpo já estava com sinais de decomposição e vestindo apenas uma blusa, o que levou a Polícia Civil e a perícia a acreditarem que a criança foi morta logo após a saída da praia, no mesmo local em que o corpo foi encontrado. Ainda conforme as investigações policiais, ela sumiu na madrugada de um domingo, depois de sair da praia do Cabo Branco, de bicicleta e acompanhada de um homem. Imagens de circuitos de segurança da localidade mostram um homem conversando com a criança. Depois disso, a menina não foi mais vista.
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Tribunal de Justiça da Paraíba
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