A professora Terezinha Domiciano, ex-diretora do Centro de Ciências Humanas Sociais e Agrárias – CCHSA da Universidade Federal da Paraíba (UFPB), durante debate e entrevista sobre a consulta eleitoral da instituição, teria mentido sobre suposto recebimento de premiação nacional, na tentativa de comprovar sua experiência em gestão.
“A nossa unidade gestora foi considerada em 2018, pela Equipe Nacional de Licitações e Contratos (Enalic), a melhor unidade gestora das instituições públicas do país”, disse em debate na TV UFPB na última quarta-feira (19).
A docente voltou a falar da premiação durante entrevista ao Programa Correio Debate, da Rádio Correio, na quinta-feira (20). “Inclusive a nossa gestão foi premiada nacionalmente pelo menos com cinco práticas, pela ODS, pela ONU meio ambiente e pela própria Enalic nacional através dos seus procuradores, que disseram já em vários processos que nós somos a unidade gestora mais eficiente do Brasil”, afirmou Terezinha no Correio Debate.
Com base nas declarações da professora Terezinha Domiciano, o Serviço de Informação ao Cidadão (E-SIC) da Universidade federal da Paraíba enviou ao Procurador Federal da UFPB, uma solicitação de informações sobre a atuação da Equipe Nacional de Licitações e Contratos (Enalic), órgão vinculado a Advocacia Geral que o Sr representa junto à UFPB. O pedido de informação é motivado pelo debate realizado pela TV UFPB no dia 19/08/2020 com os candidatos a reitoria da UFPB.
Na ocasião foi dito que uma das unidades gestoras da UFPB, especificamente a UG 153074 que opera no Centro de Ciências Humanas Sociais e Agrárias foi classificada pela ENALIC como uma das melhores unidades gestoras do Brasil do ano de 2018. A mencionada fala pode ser ouvida no tempo 2:23:33 no link https://www.youtube.com/watch? v=02HQjgIDCuQ
Portanto, baseado na Lei de Acesso à Informação foram solicitadas as seguintes informações: (i) Classificação feita pela ENALIC para todas as Unidades gestoras da UFPB (UGs 153065, 153066, 153074, 153068, 153073, 153070, 153071) nos últimos 3 anos; (ii) Critérios que resultaram na classificação da UG 153074 como uma das melhores do Brasil, conforme mencionado no áudio; (iii) Cópia dos documentos que foram enviados a gestora da UG 153074, notificando da referida classificação.”
Em resposta, o procurador-chefe da Universidade Federal da Paraíba, Carlos Octaviano de Medeiros Mangueira, informou o seguinte: “Ocorre que não há na Portaria 263/2017, nem em qualquer outra norma da Procuradoria-Geral Federal, qualquer competência de classificação das entidades assessoradas. Aliás, na legislação de regência dos órgãos da Advocacia-Geral da União (Lei Complementar 73/1993, Lei n.º 13.327/2016 e Lei n.º 10.480/2002, referente à Procuradoria-Geral Federal), que decorrem do art. 131 da Constituição Federal e regulam a atividade da ETRLIC (ex ENALIC) e desta Procuradoria Federal junto à UFPB, não há qualquer competência de classificação das entidades e órgãos destinatários da atuação jurídica”.
O procurador continua: “Por essas razões, não é possível atender ao pedido de acesso à informação porque a informação solicitada simplesmente não existe, isto é, não foi produzida por nenhum órgão integrante da Advocacia-Geral da União”.
A Equipe Nacional de Licitações e Contratos (Enalic, atualmente ETRLIC), foi criada por meio da Portaria n.º 263/2017, da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da Advocacia-Geral da União (AGU). O objetivo da criação desse órgão foi nacionalizar e desterritorializar a atividade de consultoria jurídica em matéria de licitações e contratos das autarquias e fundações públicas federais, conferindo maior segurança jurídica, eficiência, padronização e uniformidade na atividade consultiva, fortalecendo a segurança jurídica das licitações e contratos das entidades públicas federais.
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