A empresa Lojas Americanas S/A deverá pagar uma indenização, a título de danos morais, no valor R$ 10 mil, por abordagem indevida a uma cliente. O caso, oriundo da 5ª Vara Mista da Comarca de Patos, foi julgado pela Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba. O relator da Apelação Cível nº 0800013-05.2017.8.15.0251 foi o desembargador Leandro dos Santos.
Ao recorrer da sentença, a empresa alegou que não restou comprovado que a atuação de seus prepostos configurou dano moral. Disse que a abordagem se deu de forma tranquila e sem xingamentos, bem como, não foi realizada revista pessoal na cliente.
“Em que pesem os argumentos da Apelante, os elementos probatórios produzidos indicam que a Promovente, mesmo sem o alarme da loja haver tocado, foi compelida pelo segurança das Lojas Americanas a retornar para o interior do estabelecimento, onde foi indagada e questionada na frente de outras pessoas acerca da possibilidade de furto”, destacou em seu voto o desembargador Leandro dos Santos.
Para o relator do processo, os fatos narrados restaram configurados. “Em que pese não haver ocorrido xingamentos ou revista pessoal na Promovente, inegável que a conduta de o segurança sair correndo, “buscar” a cliente no estacionamento, conduzindo-a de volta ao interior da loja e, na frente de outras pessoas questioná-la se estava com produto de furto, gera ofensa aos direitos da personalidade da parte autora, mormente, quando os alarmes sequer dispararam”, pontuou.
No tocante ao valor dos danos morais, ele disse que a quantia estipulada na sentença deve ser mantida. “Tenho que a reparação indenizatória fixada em R$ 10.000,00 não merece ser reparada, pois foi muito grave a atitude de impor a alguém a prática de crime”, frisou Leandro dos Santos, ao negar provimento ao recurso.
Da decisão cabe recurso.
Confira, aqui, o acórdão.
Por Lenilson Guedes/Gecom-TJPB