O Município de Bayeux foi condenado nos autos da Ação Civil Pública nº 0800402-42.2017.8.15.0751 a adotar as providências necessárias para realizar o restante dos
reparos necessários e adequações às normas de segurança contra incêndio na Escola Municipal de Ensino Fundamental Tancredo de Almeida Neves apontadas nos relatórios do Ministério Público estadual e, ainda, realizar as adequações técnicas descritas no Laudo de Vistoria do Corpo de Bombeiros. A decisão é do juiz Francisco Antunes Batista, da 4ª Vara Mista de Bayeux. Ele determinou que os trabalhos tenham início após o controle da pandemia da Covid-19, ou seja, quando o Município estiver reconhecido pelo Governo do Estado na bandeira verde.
De acordo com o processo, em 2015, o Conselho Tutelar apresentou relatório noticiando e solicitando soluções para as irregularidades estruturais e funcionais da referida escola, além de noticiar a inexistência de vigilantes, merendeiras, inspetores e monitor no referido educandário. O Ministério Público realizou, então, inspeção “in loco”, onde constatou diversas irregularidades, tais como: carteiras quebradas; janelas quebradas; algumas portas das salas sem fechaduras; infiltrações por toda escola; ventiladores quebrados; sistema elétrico com diversas avarias, inclusive, com fiação elétrica exposta; inexistência de quadra para a prática de esportes; inexistência de refeitório para alunos; área recreativa sem coberta e com piso danificado; banheiro com vasos sanitários com vazamento, piso quebrado e ralos sem tampa.
Foi realizada uma audiência com a participação da secretária Municipal de Educação e a Direção do estabelecimento educacional, tendo culminado na expedição de recomendação do Ministério Público para regularização no prazo de 60 dias, tendo decorrido o prazo sem qualquer requerimento.
O Município de Bayeux, ao contestar a ação, informou que algumas das irregularidades constatadas já foram sanadas. Alegou, também, dificuldades de realizar as obras em razão da pandemia da Covid-19.
Na sentença, o juiz ressalta que, apesar de ser público e notório as limitações atuais em razão da Covid-19, os problemas na escola municipal foram detectados inicialmente em 2012, e, após vários anos de tentativa do MP para resolver administrativamente a questão, houve o ajuizamento da ação e foi concedida tutela de urgência, em 21/03/2018, ou seja, bem antes da pandemia e, até agora, não foram tomadas as providências necessárias para regularizar a situação. “No caso em discussão, entendo que não é caso de suspensão do processo. Apenas a realização da reforma fica postergada para quando o Município de Bayeux estiver reconhecido pelo governo do estado em bandeira verde”, frisou.
Da decisão cabe recurso.
Confira, aqui, a sentença.
Por Lenilson Guedes/Gecom-TJPB