O Ministério Público da Paraíba ajuizou uma ação civil pública com pedido de liminar requerendo a suspensão temporária da realização do concurso público da Prefeitura Municipal de Santa Rita e a retificação imediata do edital para inclusão dos cargos que atualmente estão sendo exercidos ilegalmente. Entre os cargos estão o de técnico de enfermagem, agente de vigilância sanitária e médico clínico com atribuição no Instituto de Previdência Municipal. A ação foi ajuizada pela promotora de Justiça Anita Bethânia Silva da Rocha.
Conforme a ação, a Prefeitura de Santa Rita publicou, no final de junho, edital de concurso público com o intuito de preencher 179 vagas para diversas categorias funcionais, com prova prevista para o próximo dia 3 de setembro.
Entretanto, foi trazida ao conhecimento da Promotoria de Justiça a ocorrência de potenciais irregularidades em conformidade com os termos do edital em questão, principalmente, quanto à existência de cargos, possivelmente ocupados por indivíduos em regime comissionado ou por excepcionalidade de interesse público, que não teriam sido abarcados pelo concurso. A partir de então, a Promotoria de Justiça encaminhou múltiplos expedientes à prefeitura, com a finalidade de solicitar esclarecimentos relativos aos eventos descritos nas reclamações. No entanto, não houve resposta.
Cargos
Ainda de acordo com a ação do MP, foram instauradas diversas notícias de fato quanto à ausência de vagas no concurso para os cargos de técnico de enfermagem, procuradores do Município, agentes de vigilância sanitária, bem como algumas posições destinadas à reestruturação do Instituto de Previdência de Santa Rita (Iprev).
Em relação ao cargo de técnico de enfermagem, embora a prefeitura tenha realizado processo seletivo simplificado em 2022, constata-se, por meio do sistema Sagres, a presença de vários servidores contratados, mediante alegação de excepcional interesse público. Já com relação ao cargo de procurador do Município, foi verificado que há procuradores jurídicos que se perpetuam por anos exercendo cargo comissionado na Prefeitura Municipal de Santa Rita, ante sucessivas contratações, contornando a obrigatoriedade de realização de concurso público.
Já em relação à ausência de vaga para o cargo de agentes de vigilância, foram identificados três servidores exercendo esta função, sendo um deles ocupando um cargo em comissão, de acordo com os registros do sistema Sagres. Entretanto, o Sindicato dos Inspetores Sanitários justificou a necessidade de prever pelo menos 15 cargos nessa categoria, tendo em vista que a adequação da quantidade de agentes de vigilância deve ser analisada considerando o contingente populacional do Município de Santa Rita (149 mil habitantes).
Referente à reestruturação do Instituto de Previdência, prevista na a Lei Complementar nº 15/2018, foi verificado que alguns cargos foram contemplados no edital do concurso, como agente administrativo previdenciário, médico do trabalho e médico cardiologista. No entanto, cargos como auxiliar de serviços gerais, vigilante e médico clínico, destinados especificamente ao instituto, não foram abrangidos.
Pedidos
A Promotoria de Justiça pede na ação a retificação imediata do edital para inclusão dos cargos que atualmente estão sendo exercidos ilegalmente, tais como técnico de enfermagem, agentes de vigilância sanitária e médico clínico com atribuição no Instituto de Previdência Municipal.
Também pede a adoção, no prazo de 180 dias, sob pena de pagamento de multa diária por dia de atraso, todas as medidas necessárias ao provimento efetivo dos cargos indispensáveis à continuidade e à eficiência do serviço público municipal, realizando-se os necessários concursos públicos e/ou aproveitando-se os certames já iniciados e válidos, ao tempo da sentença, mormente em relação aos cargos de técnico de enfermagem, procuradores do Município, agentes de vigilância sanitária.