A sentença que determinou a imediata reforma da Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio Padre Hildon Bandeira, em Alagoa Grande, foi mantida pela Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba. A relatoria do processo nº 0803244-16.2020.8.15.0031 foi do desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque.
De acordo com o Ministério Público estadual, a escola necessita de urgentes reformas estruturais, a fim de evitar riscos, inclusive de desabamento, e, principalmente, para proporcionar e prestar serviço adequado de educação, isto é, com regularidade, continuidade, eficiência, segurança e qualidade.
Em seu voto, o relator do processo observou que cabe ao Estado zelar pela manutenção básica de seus prédios, principalmente quando estes causam riscos aos administrados. “O histórico processual demonstra um total descaso do Estado/Apelante em resolver o problema, que desde março de 2017 constatou-se que havia vários problemas na construção do prédio, estando impróprio para o bom andamento da educação naquela localidade”, pontuou.
O desembargador destacou que o STF possui entendimento de que é possível ao Judiciário, em situações excepcionais, determinar ao Poder Executivo a implementação de políticas públicas para garantir direitos constitucionalmente assegurados, a exemplo do direito ao acesso à educação básica, sem que isso implique ofensa ao princípio da separação dos Poderes. “Não resta dúvida a respeito da possibilidade da intervenção do Poder Judiciário em ação civil pública, com vista de proteção à saúde, meio ambiente, vida, educação e coletividade, que é o caso dos autos, em especial quando o poder público estadual se mostra inerte diante de riscos à educação, saúde pública e vida dos administrados”, frisou.
Da decisão cabe recurso.