O ex-prefeito foi condenado a ressarcir R$ 437.070, quantia equivalente aos valores sacados por ele na boca do caixa e que deve ser atualizada pela taxa Selic, desde outubro de 2012, a ser revertida em favor da Funasa. Além disso, Roberto Campos ainda terá que pagar multa de R$ 150 mil, também revertida para a Funasa. Ele terá os direitos políticos suspensos durante dez anos e perderá eventual função pública caso esteja ocupando.
Além do ex-prefeito, foram condenados Francisco de Assis Cavalcante Santos e a empresa Concetil Construções Ltda., representada por ele. Os dois terão que devolver aos cofres públicos o valor de R$ 84.960 resultantes de enriquecimento ilícito e pagar multa de R$ 100 mil. Os valores serão atualizados e revertidos para a Funasa. Ainda foram proibidos de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, durante dez anos.
Também foram condenados Francisco de Assis Ferreira Tavares e a Líder Construções e Prestadora de Serviços Ltda., representada por ele. Ambos devem pagar multa de R$ 100 mil e estão proibidos de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, durante dez anos.
Por fim, ainda foi condenado o então engenheiro fiscal do município, Samuel Ferreira Montenegro, responsável por forjar os boletins de medição que superestimavam a execução física da obra. Ele terá que pagar multa de R$ 30 mil e deve perder função pública de engenheiro fiscal, caso esteja exercendo.
O então assessor de licitações da prefeitura, Marconi Edson Lustosa Félix, encarregado da montagem dos procedimentos licitatórios, foi absolvido.
O caso – Consta no processo que o ex-prefeito de Cacimba de Areia Inácio Roberto de Lira Campos, o assessor de licitações Marconi Edson Lustosa Félix e o representante da empresa contratada, Francisco de Assis Cavalcante Santos, teriam praticado atos fraudulentos em licitação para a construção de um sistema de saneamento básico no município. Essas ações teriam prejudicado a competição no processo licitatório e levado ao desvio de recursos públicos que estavam alocados em convênio com a Funasa.
A empresa vencedora do certame, a Concetil Construções Ltda., seria uma empresa ‘fantasma’, criada pelo então prefeito Roberto Campos e registrada em nome de Francisco de Assis Cavalcante dos Santos, com o objetivo de fraudar licitações. As obras teriam sido executadas, na verdade, por Francisco de Assis Ferreira Tavares, representante da Líder Construções e Prestadora de Serviços Ltda.
Além disso, os acusados teriam direcionado os pagamentos à apropriação de recursos públicos por particulares e agentes públicos, com a participação do engenheiro fiscal do município Samuel Ferreira Montenegro, responsável por forjar os boletins de medição que superestimavam a execução física da obra. O esquema criminoso teria culminado no desvio de recursos públicos de R$ 1.050.000, valores da época.
As irregularidades prejudicaram os esforços para melhorar o saneamento básico da população de Cacimba de Areia, um município localizado em uma região economicamente desfavorecida do semiárido nordestino. Na época, a cidade apresentava um Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) de 0,596, o que a colocava na posição 4.238 de um total de 5.565 municípios brasileiros, de acordo com dados de 2010.
Notas fiscais clonadas – A investigação que deu origem à Operação Dublê teve início em 25 de janeiro de 2012, após uma denúncia apresentada pela Câmara Municipal de Catingueira. Após uma análise dos balancetes do Poder Executivo relativos aos anos de 2009, 2010 e 2011, a Câmara identificou a ausência de vários registros de pagamento, bem como a inexistência de notas fiscais, recibos e empenhos que deveriam comprová-los.
O MPF já moveu mais de 40 ações judiciais no contexto da Operação Dublê, as quais abordam fraudes relacionadas a obras públicas nos municípios paraibanos de Catingueira e Cacimba de Areia. O montante desviado ultrapassa os R$ 17 milhões.
Na Operação Dublê, o termo ‘clonada’ é utilizado para se referir a notas fiscais que são alvo de falsificação documental, daí o nome da operação, enquanto ‘fria’ é empregado quando a falsificação é de natureza ideológica.
Ação de Improbidade Administrativa nº 0800848-05.2017.4.05.8205
Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal na Paraíba