A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (28), por unanimidade, revogar em definitivo a prisão domiciliar de uma enfermeira acusada de realizar centenas de abortos clandestinos em Minas Gerais.
Ela já se encontra solta por força de uma liminar concedida pelo relator do caso no Supremo, ministro Marco Aurélio Mello. Para ele, a prisão, que já durava nove meses, excedeu o prazo razoável.
A enfermeira foi presa em flagrante no ano passado, em um hotel de Belo Horizonte, onde supostamente se preparava para realizar abortos em outras mulheres. E depois teve a prisão preventiva convertida em domiciliar pela Justiça de Minas Gerais, por ter um filho portador de transtorno do espectro autista dependente de seus cuidados.
Nesta terça-feira (29), a Primeira Turma, por unanimidade, concordou que ela deveria ter permissão para sair de casa. Foram revogadas também as demais medidas cautelares contra ela, como o monitoramento eletrônico. A maioria acompanhou o entendimento pelo excesso de prazo da prisão domiciliar.
Votos
“A custódia domiciliar e as cautelares, que são muito restritivas, perpassam nove meses, uma verdadeira gestação”, disse Marco Aurélio ao dar seu voto.
Apesar de ter o prazo como fundamento principal, o ministro Luís Roberto Barroso destacou que, para ele, “embora o ato não deva ser incentivado, a criminalização do aborto viola direitos fundamentais das mulheres. Outro ponto importante é que a criminalização penaliza sobretudo as mulheres pobres, que não têm acesso às clínicas de luxo”.
Em seu voto, a ministra Rosa Weber afirmou que vivemos “numa sociedade estruturalmente machista, e que sequer os direitos reprodutivos da mulher são reconhecidos”. Ela votou por revogar a prisão da mulher por ela necessitar se deslocar para cuidar do filho autista.
O ministro Alexandre de Moraes também considerou que o principal motivo da soltura são os cuidados com o menor, e não o excesso de prazo da prisão. “Ela é profissional de enfermagem e investigada pela possível prática de mais de 200 crimes de aborto, e ainda foi flagrada com medicação destinada a essa prática ilícita. Não entendo que houve excesso de prazo, nove meses, mas esse distanciamento do momento dos fatos obviamente impedirá, a meu ver, que possa manter a conduta criminosa”, disse.
Em voto curto, Dias Toffoli seguiu integralmente o relator.