O Ministério Público da Paraíba (MPPB) ajuizou uma ação civil pública contra o Município de Patos, no Sertão do Estado, para obrigá-lo a cumprir a Lei Municipal 5.165/2019, que versa sobre a obrigatoriedade da fixação de cartazes ou placas nos estabelecimentos e unidades de saúde da rede municipal, com informações sobre os nomes dos médicos e demais profissionais, especialidades, dias, horários e número de fichas para atendimento.
A ação movida pelo 4º promotor de Justiça de Patos, Elmar Thiago Pereira de Alencar, também requer que o Município seja condenado por danos morais coletivos no valor de R$ 40 mil, a serem revertidos ao Fundo Especial de Direitos Difusos da Paraíba (FDD).
Conforme explicou o representante do MPPB, aportou na Promotoria de Justiça procedimento investigativo recebido por declínio de atribuição do Ministério Público Federal, onde um reclamante anônimo informava que a Lei Municipal vinha sendo descumprida.
O fato foi constatado através de inspeções realizadas pelo MPPB em três unidades básicas de saúde (a Hyde Medeiros, Aderban Martins de Medeiros e Liberdade) e na Unidade de Prontoatendimento (UPA) Dr. Otávio Pires. Nas UBS o oficial da Promotoria de Justiça constatou que os quadros existentes estão desatualizados e não apresentam dados essenciais como os nomes dos profissionais de saúde, especialidades respectivas, dias e horários de atendimento e número de fichas de atendimento. Já na UPA, foi verificado que, não há informações sobre os médicos plantonistas.
Para o promotor de Justiça, essa situação traz grandes prejuízos aos usuários dos serviços e à população em geral. “A Lei Municipal está em vigor há mais de um ano, no entanto, o ente público não a cumpre, em claro prejuízo à população, porquanto privada de informações básicas para o exercício pleno do direito à saúde. A divulgação de tais dados também é uma forma de a população poder constatar se os profissionais de saúde designados para atendimento estão realmente cumprindo suas cargas horárias, funcionando como ferramenta de controle social da prestação adequada dos serviços de saúde”, argumentou.
A Promotoria de Justiça requisitou esclarecimentos do Município e notificou o secretário de Saúde para que o problema fosse resolvido, mas nenhuma providência foi informada, por isso, o ajuizamento da ação.