Desembargador mantém multa contra o Estado por descumprir ordem judicial

O desembargador José Ricardo Porto manteve a multa de R$ 100 mil imposta ao Estado da Paraíba pelo descumprimento da ordem judicial que determinou a execução de obras voltadas à segurança, acessibilidade e à salubridade de escola pública estadual. O caso é oriundo da 4ª Vara Mista de Cajazeiras, onde tramitou a Ação Civil Pública nº 0000135-91.2015.8.15.0131, proposta pelo Ministério Público estadual.

O Estado da Paraíba alega, no Agravo de Instrumento nº 0823958-85.2023.8.15.0000, que o prazo de seis meses, estipulado na sentença, foi exíguo, tendo em vista a própria complexidade e os procedimentos a serem necessariamente percorridos para o seu cumprimento pelo Poder Público.

No entanto, o desembargador José Ricardo Porto observou que já se passaram mais de cinco anos desde a intimação da sentença, sem que o Estado tenha dado efetivo cumprimento à obrigação de fazer.

“Ora, em que pese todos os trâmites burocráticos inerentes à execução da obra, não há justificativa plausível, no caso concreto, capaz de justificar a letargia no cumprimento da ordem judicial proferida há mais de 05 anos”, acentuou o desembargador.

José Ricardo Porto acrescentou que não há desarmonia entre a obrigação e o valor fixado para o seu descumprimento, levando-se em conta que o valor expressou a urgência do cumprimento da medida face à relevância do bem jurídico tutelado, não havendo que se falar em nulidade da multa, eis que plenamente justificada e embasada no comportamento letárgico do Ente Estatal.

Com relação ao prazo de 10 dias fixados na sentença para apresentação do cronograma da obra, o desembargador considerou que foi suficiente, haja vista a informação nos autos principais de cumprimento da ordem pelo Estado.

Da decisão cabe recurso.

Por Lenilson Guedes

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui