Tribunais do Júri de Campina Grande vão julgar 35 processos que incluem feminicídio e Meta 2 do CNJ

Os 1º e 2º Tribunais do Júri da Comarca de Campina Grande vão julgar 35 processos, entre os meses de março e abril, dentre eles quatro ações que envolvem casos de feminicídio. Boa parte dos feitos fazem parte da Meta 2, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que tem o objetivo julgar os feitos mais antigos em tramitação. Os Tribunais do Júri de Campina funcionam no Fórum Afonso Campos, localizado na Rua Vice-Prefeito Antônio Carvalho de Souza, s/n – Liberdade.

Segundo o juiz titular do 2º Tribunal do Júri, Horácio Ferreira de Melo Júnior, da pauta com 14 ações de réus para março, quatro ações são relacionadas a feminicídio, em consideração a 26ª Semana da Justiça pela Paz em Casa, que acontecerá entre os dias 4 a 8 de março. “Quero ressaltar que todas as metas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça são cumpridas por nossa unidade judiciária. No que diz respeito à Meta 2, estamos rigorosamente em dia e os processos sendo julgados dentro do prazo estabelecido em lei”, comentou o magistrado.

A Semana da Justiça pela Paz em Casa é promovida pelo Conselho Nacional de Justiça, em parceria com os Tribunais de Justiça estaduais. Seu principal objetivo é ampliar a efetividade da Lei Maria da Penha (Lei n. 11.340/2006), concentrando esforços para agilizar o andamento dos processos relacionados à violência de gênero.

O juiz que responde pelo 1º Tribunal do Júri de Campina Grande, Fabrício Meira Macedo, terá uma pauta com 21 processos agendados para o mês de abril. Ele afirmou que além da Meta 2 do CNJ, o foco também está voltado para a Meta 1, que implica no julgamento de um número de processos superior ao número de processos distribuídos. “É indispensável gerir a unidade com o escopo de evitar que os crimes mais antigos caiam no esquecimento, gerando um sentimento de impunidade no seio da sociedade”, pontuou.

Conforme Fabrício Meira, é preciso manter a celeridade e um pleno equilíbrio na elaboração das pautas, incluindo os processos mais antigos, assim como aqueles em que os acusados estão presos. “O magistrado, no peculiar procedimento do Tribunal do Júri, é um autêntico juiz de garantias, atuando desde a fase das investigações, até a instrução, após a denúncia, e, finalmente, no Plenário, durante a realização da sessão de julgamento, quando sete jurados, cidadãos de notória idoneidade, decidem o destino daquele que é apontado como autor da prática de um delito”, explicou. Ele lembrou que durante o mês de reduzido de fevereiro, com 29 dias e período de Carnaval, o 1º Tribunal do Júri ainda julgou 15 processos.

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