MP de Contas opina pela concessão de medida cautelar suspendendo contratações milionárias para o São João de Santa Rita

MPC acompanha auditoria do TCE e mantém entendimento para suspensão das contratações milionárias feitas por Panta, após denúncia de Nicola

O Procurador do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do estado da Paraíba (TCE/PB), Manoel Antonio dos Santos Neto, opinou pela concessão de medida cautelar  para suspender os procedimentos e atos administrativos que envolvem a realização das festividades do São João de Santa Rita – edição 2024”, “até que este Tribunal de Contas se manifeste conclusivamente a respeito da questão”.  

A questão é a seguinte: o empresário Nicola Lomonaco, presidente municipal do AGIR e pré-candidato a prefeito de Santa Rita,ofereceu denúncia ao Tribunal de Contas do Estado (TCE/PB) e ao Ministério Público da Paraíba (MPPB), com a apresentação documentos onde se comprova a previsão de contratação de artistas nacionais com cachês milionários, alguns, inclusive, com indícios de superfaturamento, em detrimento a situação caótica em que vive a saúde e a educação da cidade dos canaviais.

De acordo com o parecer do procurador de Contas do TCE/PB, Trata-se de Inspeção Especial de Licitações e Contratos, instaurada, nos termos do despacho da Auditoria, visando a análise conjunta das contratações das festividades juninas em Santa Rita/PB, exercício financeiro de 2024. “Para a instrução do presente caderno processual, a autoridade responsável e os demais responsáveis técnicos foram notificados para acostarem documentação complementar, bem como se deu a anexação de denúncia para análise conjunta. O Corpo Técnico de Instrução, ao perscrutar a documentação encartada nos autos, teceu o seguinte entendimento através de seu relatório técnico:

“Ante o exposto, após análise das acusações trazidas ao conhecimento deste Tribunal de Contas, em uma análise perfunctória, típica dos procedimentos de natureza cautelar, ainda que tenham sido atingidos os percentuais mínimos das aplicações constitucionais (ASPS, FUNDEB e MDE), a análise dos aspectos gerais das contas de Santa Rita/PB recomenda a priorização dos gastos em áreas sensíveis (Saúde e Educação)”. 

“Por conseguinte, entende-se que a denúncia é PARCIALMENTE PROCEDENTE. Quanto a análise das contratações para o São João de 2024, anunciadas pela Prefeitura de Santa Rita/PB com uma grade de 65 (sessenta e cinco) artistas, alguns de grande renome nacional, com altíssimos valores de cachês, registre-se que 07 (sete) já foram contratados, cuja soma totaliza R$ 1.475.000,00, dentre os quais foi examinado aquele de maior materialidade e relevância. Exame que evidenciou diversas falhas, dentre as quais se destaca o pagamento de 50% até 48 horas antes do show, e 50% após a apresentação de 90 minutos, criticada até mesmo pela própria assessoria jurídica de Santa Rita/PB, mas mantida em cláusula de contrato”, diz o parecer do procurador.. 

O parecer continua: “Adicionalmente, conforme pontuou o Controle Interno da Prefeitura de Santa Rita/PB, não há comprovação da dotação orçamentária para o pagamento do referido show, também não encontrada por esta auditoria na Lei Orçamentária Anual de 2024 (Doc. 01491/24), que não traz o detalhamento suficiente da programação das despesas. Em que pese a Lei Municipal nº 2.198/2024 autorizar o remanejamento, a transposição e a transferência de fontes de recursos das dotações orçamentárias constantes na Lei Municipal n° 2.177/2023 (LOA 2024). A esse respeito, a auditoria alerta que há risco potencial de alterações em dotações em áreas sensíveis (Saúde e Educação)”. 

Por conseguinte, diz o parecer, “entende-se estarem presentes robustos INDÍCIOS DE IRREGULARIDADES, fartamente evidenciados ao longo deste relatório, a exemplo das falhas cometidas na Inexigibilidade nº IN 00068/2024, bem como o PERIGO NA DEMORA CAPAZ DE CAUSAR DANOS AO ERÁRIO, tanto pelo desconhecimento de qual será o real montante do gasto da contratação de toda a grade de artistas, e de toda a infraestrutura requerida para realizar o evento “São João de Santa Rita/PB – edição 2024”, como também pelas consequências orçamentárias que resultarão das alterações que forem feitas na Lei Orçamentária Anual de 2024”.

 Assim, preenchidos os requisitos regimentais do art. 195, § 1º, do Regimento Interno do TCE-PB, segundo o parecer do MPC, “recomenda-se fortemente a SUSPENSÃO CAUTELAR dos atos administrativos que envolvem a realização do evento “São João de Santa Rita/PB – edição 2024”, no estado em que se encontrarem, até ulterior manifestação deste Tribunal de Contas, sem prejuízo da imediata COMUNICAÇÃO ao Ministério Público Estadual, Promotoria com atuação em Santa Rita/PB, para conhecimento deste processo, e providências que entender cabíveis”. 

Por fim, o perecer lembra que “em respeito ao princípio do contraditório e da ampla defesa, necessária se faz a CITAÇÃO do Sr. Emerson Fernandes Alvino Panta (Prefeito), e do Sr. Wendel de Araújo Vicente (Secretário Municipal de Cultura, Desporto, Turismo e Lazer), com fins de que, querendo, apresentem DEFESA para as questões tratadas neste relatório”. 

Veja abaixo o documento: 

 

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