O desembargador José Ricardo Porto deferiu pedido de liminar para determinar que o dono de um cachorro leve o animal ao veterinário para fins de emissão de laudo atestando a condição de saúde com relação à doença da raiva, até o dia 15 de junho de 2024. Em caso de descumprimento, será aplicada uma multa diária de R$ 5.000,00.
A decisão atende ao pedido de um idoso, que no último dia 5 de junho, quando estava passeando de bicicleta pela orla do Cabo Branco, teria sido mordido por um cão da raça Lhasa Apso.
O autor da ação diz que ao buscar atendimento para tratar de seu ferimento, fora-lhe recomendado pelo médico “observar o animal doméstico por 10 dias, caso apresente qualquer alteração, retornar para reavaliação e nova orientação”.
Ele pediu que fosse determinado que o tutor do cachorro levasse o animal ao veterinário diariamente até o dia 15/06/2024 e apresente laudos diários até o 10º dia do incidente.
Ao deferir o pedido, o desembargador Ricardo Porto afirmou: “compreendo ser necessária a avaliação, por veterinário, do cachorro ‘Pitaco’, até porque inexiste qualquer relação entre as partes apta a garantir a legítima comunicação e efetividade do direito vindicado. Inclusive, por se tratar a raiva de doença grave, que pode levar ao óbito, e, sendo o agravante idoso, torna a situação mais delicada, posto que ficaria sujeito a vacinação desnecessária”.
Da decisão cabe recurso.
Por Lenilson Guedes